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Estabelecimentos não poderão fornecer canudos de plástico

Lei que obriga o uso de exemplares biodegradáveis foi sancionada pela prefeita nesta segunda-feira

12-11-2018 | 18:16:58

Estabelecimentos que fornecerem canudos descartáveis em Pelotas deverão se adequar às novas regras. Isso porque a prefeita Paula Mascarenhas sancionou, na tarde desta segunda-feira (12), a Lei nº 6.616, de autoria do vereador Roger Ney (PP). A legislação obriga que sejam fornecidos apenas exemplares feitos de papel biodegradável ou recicláveis individualmente e hermeticamente embalados.

A medida vale para restaurantes, lanchonetes, bares, barracas de praia e até vendedores ambulantes, que terão prazo de seis meses para se adequar a mudança. Caso descumpram a lei, os estabelecimentos terão que, como multa, doar uma tonelada de ração para o Canil Municipal ou Hospedaria de Grandes Animais. 

Fotos: Gustavo Vara

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legislação, lei, canudos

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