Leis 6.587 e 6.588 passaram por aprovação do Legislativo
Por Tânia Magalhães 15-06-2018 | 13:36:58
Já foram encaminhadas para publicação as leis nºs. 6.587 e 6.588, de 14 de junho de 2018, que versam sobre adicional de risco de vida para o cargo de agentes de Trânsito e Transporte e da Guarda Municipal. A prefeita Paula Mascarenhas, na manhã desta sexta-feira (15), sancionou os novos preceitos.
A Lei nº 6.587 dispõe sobre a criação dos cargos públicos de agentes de Trânsito e Transporte e altera artigo da anterior (4.680/2001). A partir de agora, ocupantes dessa colocação, que estejam em efetivo exercício no posto, ganham adicional de risco de vida de 165%, 175% ou 185%, que será incorporado aos vencimentos do servidor após seis anos consecutivos ou dez intercalados.
Os índices referem-se progressivamente aos anos de 2018, 2019 e 2020. Os prazos para incorporação serão calculados a partir do ingresso no cargo e esse benefício será estendido inclusive aos servidores inativos.
A Lei nº 6.588 altera artigo da 3.284/1990. A partir de agora, ocupante do cargo de Guarda Municipal (GM), que esteja em efetivo exercício, é concedido adicional de vida de 165%, 175% ou 185% sobre o vencimento básico de 2018, 2019 e 2020.
Ao cargo de Guarda Municipal a incorporação do adicional de risco de vida também será estendida aos servidores inativos. Os prazos serão computados a partir do ingresso nos quadros da GM. As despesas das duas leis correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.