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Prefeita sanciona leis sobre adicional de risco de vida

Leis 6.587 e 6.588 passaram por aprovação do Legislativo

Por Tânia Magalhães 15-06-2018 | 13:36:58

      Já foram encaminhadas para publicação as leis nºs. 6.587 e 6.588, de 14 de junho de 2018, que versam sobre adicional de risco de vida para o cargo de agentes de Trânsito e Transporte e da Guarda Municipal. A prefeita Paula Mascarenhas, na manhã desta sexta-feira (15), sancionou os novos preceitos.

Fotos: Ascom / arquivo

      A Lei nº 6.587 dispõe sobre a criação dos cargos públicos de agentes de Trânsito e Transporte e altera artigo da anterior (4.680/2001). A partir de agora, ocupantes dessa colocação, que estejam em efetivo exercício no posto, ganham adicional de risco de vida de 165%, 175% ou 185%, que será incorporado aos vencimentos do servidor após seis anos consecutivos ou dez intercalados.  

      Os índices referem-se progressivamente aos anos de 2018, 2019 e 2020. Os prazos para incorporação serão calculados a partir do ingresso no cargo e esse benefício será estendido inclusive aos servidores inativos.

Fotos: Ascom / arquivo

      A Lei nº 6.588 altera artigo da 3.284/1990. A partir de agora, ocupante do cargo de Guarda Municipal (GM), que esteja em efetivo exercício, é concedido adicional de vida de 165%, 175% ou 185% sobre o vencimento básico de 2018, 2019 e 2020.

      Ao cargo de Guarda Municipal a incorporação do adicional de risco de vida também será estendida aos servidores inativos. Os prazos serão computados a partir do ingresso nos quadros da GM. As despesas das duas leis correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

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adicional, risco de vida, novas leis, agentes de trânsito, guarda municipal

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