Seleção se dará por processo interno de seleção simplificada
06-07-2020 | 16:17:35
A Prefeitura publicou, nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial dos Municípios, o processo interno de seleção simplificada para função de coordenador(a) do Centro Integrado de Operações Municipal (CIOM), da Secretaria Municipal de Segurança Pública. O Centro é responsável pelo sistema integrado de monitoramento e busca promover a integração das forças de segurança com outros segmentos, para diminuir os índices de violência e crimes.
Segundo o edital, o profissional deverá coordenar e gerenciar todos os itens das competências do Centro, possuir iniciativa para buscar novas soluções, identificar oportunidades e propor melhorias para a eficiência e a agilidade no atendimento das demandas. Além disso, também será necessário perfil de planejamento e acompanhamento das questões, bem como atitudes de liderança na gestão da equipe.
O selecionado deve se comprometer, ainda, na realização e priorização dos atendimentos definidos pelo secretário de Segurança Pública, assim como com as diretrizes estratégicas do Município. Deve ter disposição e atitude para liderar mudanças. É preciso ter o perfil colaborativo, amistoso e facilitador para resolução de conflitos e comprometimento das equipes.
O exercício da função poderá exigir prestação de serviço à noite, aos sábados e nos feriados.
As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no site do Município, na aba 'Oportunidades', até as 23h59min do dia 10 de julho de 2020. A carga horária é 36h/semanais.
Confira os requisitos para a inscrição:
A análise curricular compreende a verificação das informações pessoais e profissionais, com as referências e certificações do histórico do candidato, a serem validadas conforme compatibilidade com a função que será exercida. Será levantado, preliminarmente, se o candidato atende aos requisitos para função. Após, será designada pontuação, como:
- pós-graduação completa na área de Segurança Pública, Administração ou Ciências Humanas: 05 pontos por curso, no máximo 15 pontos;
- graduação completa na área de Segurança Pública, Administração ou Ciências Humanas: 20 pontos por curso, no máximo 20 pontos;
- cursos de, no mínimo, 40h na área de Segurança Pública, Gestão Pública ou Gestão de Pessoas: 05 pontos por curso, máximo de 15 pontos;
- cursos na área de Informática de, no mínimo, 40h: 05 pontos por curso, máximo de 20 pontos.
- experiência profissional em funções de coordenação, direção ou chefia: 10 pontos a cada 12 meses ininterruptos, máximo de 30 pontos.
A divulgação oficial será através de publicação no Diário Oficial dos Municípios e em caráter meramente informativo no site da Prefeitura.