Sobre o Auxílio Emergencial Pelotense

Valor do Benefício

4 parcelas de R$ 200,00


Pagamento

Final de outubro por meio de cartão que poderá ser utilizado na rede credenciada ou em saques nos caixas eletrônicos. Em breve será divulgada a data e forma de entrega desses cartões.

Para quem é destinado o Auxílio Emergencial Pelotense:

Mulheres provedoras de família que estejam até 18/08/2021 registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais como responsáveis pela unidade familiar, com renda per capita familiar mensal de até R$ 178,00, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial do governo federal.

Faça já a sua consulta

Por aqui, você pode conferir se há ou não inscrição no Cadastro Único nos critérios previstos para recebimento do Auxílio Emergencial Pelotense.

A partir de 1º de outubro de 2021, você poderá consultar a situação do benefício (aprovado ou não).

Para consultar sua situação informe abaixo seu CPF ou NIS:

Informe somente os números de seu documento
Situação do pedido: DEFERIDO
Olá

Você foi contemplada com o Auxílio Emergencial Pelotense! Você passará a receber 4 parcelas mensais de R$ 200,00, a partir do fim do mês de outubro. O pagamento ocorrerá por meio de cartão. Você poderá utilizar o valor na rede credenciada ou sacar a totalidade do benefício.

Atenção: em breve será comunicado através do site e das redes sociais da Prefeitura a data e a forma de entrega do cartão.

Situação do pedido: INDEFERIDO
Olá

Considerando as regras do Auxílio Emergencial Pelotense e os critérios de desempate, você não foi contemplada com o benefício.

Para outros auxílios, consulte a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Perguntas e Respostas

O que é o Auxílio Emergencial Pelotense?

O programa criado pela prefeitura tem o objetivo de reduzir os efeitos sociais e econômicos gerado pela pandemia da Covid-19.

Quem poderá receber?

Mulheres responsáveis pela unidade familiar em condição de pobreza e vulnerabilidade, que se enquadrem nestes quesitos:

- inscrição realizada até o dia 18/08/2021 no Cadastro Único;
- residência comprovada em Pelotas;
- renda familiar per capita de até R$ 178,00;
- não seja beneficiária do bolsa-família;
- não tenha recebido o auxílio emergencial do governo federal;
- não seja beneficiária de seguro-desemprego ou receba benefícios previdenciários de qualquer natureza.

A mulher que não for responsável pela unidade familiar poderá receber?

Essa situação será desconsiderada apenas para a mulher vítima de violência doméstica e familiar. Havendo esse enquadramento, além dos demais documentos exigidos deverá ser apresentada a medida protetiva ativa aplicada nos últimos 12 meses e expedidas até o dia 18/08/2021.

E a mulher que não estava inscrita no Cadastro Único tem alguma possibilidade de recebimento?

Na hipótese de se tratar de mulher que preenche as demais condições e que perdeu o vínculo formal de emprego nos últimos 12 meses (devidamente comprovado) poderá se inscrever no Cadastro Único e solicitar o pagamento do Auxílio.

Quantas pessoas poderão receber o benefício?

Até 1500 famílias em situação de vulnerabilidade (mulheres chefes de família).

Há fatores preferenciais para recebimento?

O maior número de membros da unidade familiar será considerado como fator preferencial para a concessão do Auxílio.

Qual o valor do benefício?

A beneficiada receberá R$ 800,00 ao total. Serão pagas em 4 parcelas de R$ 200,00.

A beneficiada pode receber o auxílio pelotense mesmo que receba o estadual?

Sim, pois os benefícios não são excludentes.

Quando começa a ser pago e quando termina?

A partir de final do mês de outubro com o pagamento de 4 parcelas iguais, mensais e consecutivas.

Qual o valor total que o Município irá investir no programa?

Serão repassados até R$ 1,2 milhão em forma de benefício social.

O que é preciso fazer para receber o Auxílio Emergencial Pelotense?

A interessada deverá atualizar o seu cadastro no período de 8/9 a 17/09, das 8h às 17h, na sede do Pelotas Parque Tecnológico (Avenida Domingos de Almeida, nº 1785 - Areal), portando os seguintes documentos originais:

a) documento oficial de identidade com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) pelo menos um documento de identidade original de cada componente familiar;
d) comprovante de residência atualizado (Luz, água, telefonia, etc);
e) comprovante de renda se houver;

*Na hipótese de se tratar de mulher vítima de violência doméstica e familiar, além dos demais documentos citados acima, você deve apresentar a medida protetiva ativa aplicada nos últimos 12 (doze) meses e expedida até 18/08/2021.

Para informações oficiais sobre o Auxílio Emergencial Pelotense, acesse: