Logo CompensaPel

Programa de Compensação Tributária (CompensaPel) permite aos credores de precatórios que também são devedores do Município o direito de compensar os débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

Legislação sobre Compensação Tributária

Lei 6.648/2018
Decreto 6.187/2019

Quais débitos podem ser compensados?

Poderão ser compensados os débitos tributários ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

Quais créditos podem ser compensados?

Os créditos que podem ser compensados são aqueles oriundos de precatórios emitidos pelo Município de Pelotas.

Quanto posso compensar?

Poderão ser compensados 100% dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

Onde solicito a compensação?

Caso não haja cobrança judicial, o pedido deve ser protocolado junto ao Setor de Divida Ativa, unidade integrante da Procuradoria-Geral do Município, situada à Avenida Ferreira Viana 1135. Na hipótese da dívida estar sendo cobrada na esfera judicial, as solicitações deverão ser feitas nos próprios autos do processo.

Quais os requisitos básicos?

1. Para o precatório:

a) seja devido pelo Município de Pelotas
b) esteja vencido na data do oferecimento à compensação
c) não sirva de garantia de débito diverso ao indicado para compensação

2. Para o débito a ser compensado:

a) tenha sido inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015
b) não seja objeto, na esfera administrativa ou judicial, de qualquer impugnação ou recurso, ou, em sendo, que haja a expressa renúncia
c) não esteja com a exigibilidade suspensa, exceto na hipótese de parcelamento, observado o disposto nos parágrafos do art. 2o desta Lei

Quais documentos são necessários?

1. Preenchimento do formulário (anexo do Decreto 6.187/19)
2. A identificação do precatório
3. Prova da homologação judicial do crédito, ou de sua cessão junto ao juízo de origem do mesmo
4. Ofício original expedido pelo tribunal competente (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou Tribunal Regional do Trabalho) comprobatório de que a homologação judicial foi inscrita no precatório correspondente
5. Cópia atualizada do instrumento constitutivo da empresa, ou CPF e RG da pessoa física que pretende a compensação, assim como outras informações necessárias à formalização do ato
6. Decisão judicial de suspensão do feito, no caso de existência de processo de cobrança judicial de crédito tributário


Contatos

Setor de Dívida Ativa
Endereço: Avenida Ferreira Viana, 1135
E-mail: dividaativa.pel@gmail.com
Call center: (53) 3310-1350
(53) 3228-1622

Carregando 0%
Carregando 0%