
Adesão ao RefisPel 2021 segue até o dia 22 de outubro
O contribuinte que quiser participar do Programa de Regularização Fiscal RefisPel 2021 “Fique em dia com Pelotas” deve ficar atento ao prazo, que finaliza no dia 22 de outubro. O programa tem como finalidade permitir que cidadãos e empresas que estão em débito com o Fisco Municipal possam quitar essas pendências, por meio de incentivos, estímulos e descontos.
Neste ano a negociação pode ser feita através da plataforma digital, que estará disponível na página inicial do site da Prefeitura. Outra opção é pelo telefone (53) 3310-1350, da central da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
“É interessante que a adesão ao RefisPel 2021 ocorra preferencialmente, pelo sistema online. A plataforma, além de proporcionar agilidade ao processo, traz o benefício de evitar filas e aglomerações”, informa o procurador-geral Eduardo Trindade.
Ainda é possível realizar o atendimento de forma presencial no prédio da PGM, localizado na avenida Ferreira Viana, 1135, o mesmo será feito de segunda a sexta-feira. A Prefeitura ressalta que todos os protocolos de segurança e higiene para enfrentamento à pandemia do coronavírus serão respeitados.
A adesão ao RefisPel 2021 teve início no dia 23 de agosto, até quinta-feira (2), mais de R$ 1,3 milhões já arrecadados e mais de 2,5 mil atendimentos entre o serviço online, call center e presencial foram realizados.
Documentação necessária
Para participar do programa, os contribuintes deverão apresentar:
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- procuração, caso represente terceiros;
- certidão de óbito, caso o titular esteja falecido;
- matrícula do imóvel, caso seja julgado necessário pela administração; e
- outros documentos, a critério da administração.
Além disso, será necessário apresentar a classificação nacional de atividades econômicas da empresa (CNAE), o contrato social ou certificado da condição de microempreendedor individual (CCMEI), dentre outros documentos necessários a fim de comprovar a atividade econômica para os casos previstos no art. 8º, inciso VI, da Lei Municipal nº 6.947/2021.