
Conselho do Idoso faz campanha para estimular doação do IR
A Prefeitura divulga que o Conselho Municipal do Idoso de Pelotas lançou uma campanha para pedir que os contribuintes doem parte dos impostos devidos ao Fundo do Idoso. A meta é conseguir 1000 doadores esse ano. Os recursos doados serão revertidos em políticas públicas que beneficiem a população idosa do município (de 60 anos ou mais). A Lei Federal Nº 13.797/2019 permite que o contribuinte doe até 6% do total de imposto devido aos Fundos Municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente – ele pode optar por apenas um dos dois ou dividir o valor entre os dois.
“Como o Fundo foi criado em dezembro do ano passado, ou seja, ainda é uma ‘criança’, não esperamos muito, mas pedimos que as pessoas doem ao menos R$ 50 ou R$ 100 este ano, para que ganhem confiança e compreendam que podem fazer a doação anual sem qualquer custo extra e ainda trazer benefícios importantes para a sua cidade. As doações serão investidas no Pronto Socorro de Pelotas (PSP), no Centro Dia do Idoso e Santa Casa, entre outros projetos que vão melhorar as condições de vida dos idosos pelotenses”, enfatiza o presidente do Conselho, Lélio Falcão.
Falcão reforça que profissionais de todo o país, que se graduaram em uma das universidades pelotenses, mesmo morando em outros estados brasileiros, podem fazer a doação para a cidade que os acolheu. “Tenho falado com diversos profissionais que estão receptivos ao nosso apelo e confirmaram que vão contribuir”, adiantou.
Para doar, o contribuinte deve fazer o depósito identificado ao Fundo Municipal do Idoso na Caixa Econômica Federal (CEF) até o dia 30 de dezembro, para o CNPJ 25.124.950/0001-59 CC: 00071115-5 agência CEF 2820-7.
Potencial desaproveitado
Embora Pelotas tenha o potencial total de arrecadação de R$ 18,6 milhões com o IR, que pode ser destinado aos dois fundos, em 2019, apenas R$ 159 mil foram doados a eles, o que significa que mais de R$ 18 milhões deixaram de ser investidos diretamente nessas duas áreas do município.
Como doar direto na Declaração
Ao preencher a declaração, uma “janela” mostra o valor, calculado automaticamente sobre o IR devido, que pode ser destinado à doação. O contribuinte só precisa dar alguns cliques, definindo quanto e para onde quer destinar parte do seu imposto. Esse incentivo fiscal de até 6% é válido somente no modelo completo. A doação não se aplica à pessoa física que utiliza o desconto simplificado, que apresenta a declaração em formulário ou entrega a declaração fora do prazo.
A Lei
A Lei Nº 13.797, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de Janeiro de 2019, permite às pessoas físicas realizarem doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional do idoso diretamente na declaração anual do imposto de renda.