Decreto nº 6.470/2021 permite o funcionamento da atividade conforme o que está previsto pelo alvará de cada estabelecimento

Município altera restrições de horário de estabelecimentos comerciais

Decreto nº 6.470/2021 permite o funcionamento da atividade conforme o que está previsto pelo alvará de cada estabelecimento
Por César Soares 24-09-2021 | 17:04:38
Tags: Decreto 6.470, horários, estabelecimentos comerciais

A Prefeitura de Pelotas publicou nesta sexta-feira (24), o Decreto nº 6.470/2021. A nova regulamentação municipal passa a permitir o funcionamento dos comércios, bares, restaurantes, salões de festas, eventos e similares, durante os horários estabelecidos pelos alvarás de cada empreendimento.

De acordo com a normatização, caso não haja a informação referente ao horário de funcionamento no alvará do estabelecimento, deve ser considerado o horário declarado durante o processo de solicitação do documento.
 

Medidas de prevenção permanecem


Ainda conforme o Decreto nº 6.470, segue a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos sanitários e de distanciamento social para prevenção ao coronavírus, que constam nos regramentos municipais e vigentes, além daqueles estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento do governo do Estado.
 

Confira o decreto na íntegra:

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