
Município constitui Comissão de Regularização Fundiária Urbana
O Município de Pelotas constituiu oficialmente, nessa sexta-feira (25), a Comissão de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), órgão que passa a ser regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 6.733/2023. O grupo foi instituído considerando que cabe ao Poder Público estabelecer diretrizes que orientarão os processos de Regularização Fundiária Urbana no município. A reunião ocorreu no Paço Municipal e contou com a presença do titular do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Pelotas, Mario Pazutti Mezzari.
Os titulares da Comissão de Reurb e Mario Mezzari - Fotos: Michel Corvello
O processo administrativo da Regularização Fundiária Urbana é regulamentado no decreto em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018. A norma municipal também determina o Processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb S) e Interesse Específico (Reurb E). Durante o encontro, Mezzari fez uma explanação sobre a lei 13.465/17.
A Comissão, por sua vez, tem como objetivo contribuir com o procedimento administrativo e andamento dos processos da Reurb no âmbito municipal. Caberá ao grupo, dentre várias atribuições, analisar a viabilidade técnica dos requerimentos de regularização fundiária protocolados e manifestar-se pela instauração ou não da Reurb, bem como auxiliar e assessorar a Prefeitura, com orientação e suporte, em todas as ações de regularização fundiária.
Os titulares são: Claudia Leite - titular da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF) e presidente da Comissão; Stefanie Xavier - Assistente Social (SHRF); Cassius Baumgarten - Arquiteto e Urbanista (SHRF); Bruna Krolow - Assessora Jurídica (SHRF); Thelma Camargo - Arquiteta e Urbanista (Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana); Camila Leal - Bióloga (Secretaria de Qualidade Ambiental); e Nilton Hoff - Procurador da Procuradoria-Geral do Município.
O procedimento referente ao requerimento para regularização fundiária, bem como suas modalidades, documentação, competências do Município no processo e especificações sobre os tipos de Reurb podem ser encontradas no decreto abaixo.