Poder Judiciário acolheu argumentos da ação proposta pelo Município a respeito da Portaria 61/2024, que não é considerada suficiente para estabelecer o novo piso

Município obtém liminar sobre o piso do Magistério

Poder Judiciário acolheu argumentos da ação proposta pelo Município a respeito da Portaria 61/2024, que não é considerada suficiente para estabelecer o novo piso
Por Ascom 22-02-2024 | 17:42:02
Tags: Piso, magistério, liminar

A 2ª Vara Federal de Pelotas publicou, nesta semana, a liminar que acolhe os argumentos da ação proposta pelo Município a respeito da Portaria 61/2024 de 31 de janeiro, do Governo Federal, que estabelece o reajuste de 3,6% do piso do Magistério para o ano de 2024. Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu o pedido da Prefeitura no sentido de suspender os efeitos da Portaria em razão da efetiva ausência de diploma legal que possa amparar, validamente, o documento. Com esse entendimento, a Portaria 61/2024 não é suficiente para estabelecer o novo piso.

A sentença faz referência à necessidade de edição de lei por parte da União, a fim de regulamentar os critérios de reajuste do Piso Nacional do Magistério, não sendo adequada a publicação de portaria frente à omissão legislativa existente. Assim, a portaria descumpre a Emenda Constitucional 108/2020, que prevê a necessidade de lei específica para dispor sobre o piso. 

O Município, no entanto, adianta que irá analisar a possibilidade de recomposição dos vencimentos da categoria durante o dissídio deste ano.

Notícias Relacionadas

Matrículas para EJA na rede municipal de ensino estão abertas

Matrículas para EJA na rede municipal de ensino estão abertas

Aulas da rede municipal de ensino retornam nesta segunda-feira

Aulas da rede municipal de ensino retornam nesta segunda-feira

Prefeitura abre nova consulta pública para escolha de equipes diretivas

Prefeitura abre nova consulta pública para escolha de equipes diretivas

RoboPel levou ações didáticas a Fenadoce

RoboPel levou ações didáticas a Fenadoce