Matéria regulamenta isenção do Imposto, mediante regularização da atividade

Prefeita sanciona Lei do IPTU de templos e casas religiosas

Matéria regulamenta isenção do Imposto, mediante regularização da atividade
Por Tânia Magalhães 06-12-2021 | 18:39:19
Tags: isenção, iptu, templos, casas religiosas

A prefeita Paula Mascarenhas sancionou, nesta segunda-feira (6), projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores, de autoria do Executivo, que altera a redação da Lei Municipal 6.178/2014, regulamentando a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para templos e casas religiosas. A sanção dá origem à Lei 7.004/2021.

Nova Lei regulamenta a isenção do IPTU - Fotos: Michel Corvello

O projeto do Executivo, enviado ao Legislativo, recebeu emenda do vereador Paulo Coitinho (Cidadania). A redação do inciso VII do artigo 28 da Lei 6.178/2014 foi aprovada e sancionada, concedendo a isenção, nos seguintes termos: “Imóveis utilizados como templos religiosos, desde que apresentados “alternativamente” os seguintes documentos: alvará de funcionamento e/ou certidão de regularidade de registro junto à entidade associativa e/ou declaração da entidade associativa de sua condição de associada credenciada ao poder municipal, RG e CPF do responsável legal na falta de estatuto ou diretoria constituída, certidão do imóvel e/ou contrato de locação.”

Com a nova Lei, ficam isentos do IPTU os templos e casas religiosas do Município, mediante a sua regularização junto à entidade associativa ou apresentação de alvará de funcionamento. Fica dispensada a apresentação do CNPJ, diretoria constituída ou estatuto.

Regras

1 - Os templos religiosos que se enquadrarem na nova Lei, atualmente não isentos, deverão protocolar solicitação de isenção, excepcionalmente neste ano, até 31 de dezembro, para efeitos em 2022. Nos próximos anos, o prazo será sempre de março a setembro.

2 - Para cada imóvel, deverá ser feito um protocolo pela pessoa responsável pelo templo religioso.

3 - Imóveis com débitos em atraso terão a isenção indeferida, com base no art. 34 da Lei Municipal 6.178/2014.

4 - Imóveis que não cumprirem os requisitos da nova Lei ou que não protocolarem, até o fim do ano, serão indeferidos.

A assinatura da Lei 7.004/2021 contou com a presença do vereador Paulo Coitinho e do secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado.

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