O edital da Seleção Simplificada para atuar na Secretaria de Assistência Social prevê inscrições de 4 a 12 de outubro

Prefeitura contrata 30 Educadores Sociais

O edital da Seleção Simplificada para atuar na Secretaria de Assistência Social prevê inscrições de 4 a 12 de outubro
Por Ascom 01-10-2021 | 14:56:56
Tags: contratação, inscrições, seleção simplificada, vagas, assistência social, educador social

A Prefeitura de Pelotas informa o lançamento do Edital Nº 252, de Abertura do Processo de Seleção Simplificada para admissão em contrato administrativo na função de Educador Social, para atuação nas secretarias de Assistência Social (SAS) e de Saúde (SMS). O edital prevê o preenchimento de 30 vagas na SAS e cadastro reserva para eventuais reposições na SAS e na SMS. As inscrições, exclusivamente via internet, podem ser feitas de 4 de outubro até as 23h59 do dia 12 de outubro.

Para concorrer, o candidato deve comprovar a conclusão do Ensino Médio. O contrato prevê carga horária de 40 horas semanais e poderá exigir serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a serviço externo, atendimento ao público e plantões. 

A remuneração compreende o padrão (R$ 1.100,00), acrescido de complementos legais. O contrato inclui auxílio-alimentação de até R$ 270,00 por mês, conforme efetividade, e poderá incluir adicional de insalubridade, mediante análise e laudo técnico. 

INSCRIÇÕES

Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações. O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.

VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme segue: a) Diabetes insulino-dependente; b) Insuficiência renal crônica; c) Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; d) Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; e) Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores; f) Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; g) Cirrose ou insuficiência hepática; h) Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; i) Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 

Não será vedada a participação daqueles que já foram vacinados, desde que apresentem o comprovante de vacinação com a segunda dose.

O edital completo e as demais etapas e/ou informações desse Processo serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site da Prefeitura.

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