Entidades interessadas em administrar o sistema para a Prefeitura e Câmara têm até o dia 26 para apresentação de proposta

Prefeitura publica edital para convênio com previdência complementar

Entidades interessadas em administrar o sistema para a Prefeitura e Câmara têm até o dia 26 para apresentação de proposta
Por Tânia Magalhães 18-10-2021 | 17:11:01
Tags: previdência complementar, servidores municipais, edital entidade fechada de previdência complementar, adesão

O Município está perto de implantar o sistema de previdência complementar aos servidores da administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo, atendendo à determinação da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência. Edital 261/2021 da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh), que abre processo de seleção para contratação de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), já está publicado no site www.pelotas.com.br e pode ser acessado com o seguinte passo a passo: Transparência / Informações Públicas / Publicações / Compras e Contratação de Serviços / Seleção Pública / 2021

Entre outras medidas, a Emenda Constitucional estabeleceu dois anos para que municípios se adequassem às novas regras – entre elas, a previdência complementar.

“É importante alertar às entidades interessadas que a data-limite para apresentação das propostas encerra-se no dia 26 deste mês às 13h. Os envelopes devem ser entregues no Departamento de Compras Governamentais da Secretaria da Fazenda, à rua Santos Dumont, 149, Centro”, explica a diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (Prevpel), Berenice Nunes.

Previdência Complementar

A Entidade Fechada de Previdência Complementar será conveniada para administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores. O prazo de duração do convênio de adesão é indeterminado.

O recebimento e julgamento das propostas estarão sob responsabilidade da Comissão de Seleção nomeada pela Portaria Municipal 57/2021. Pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada, e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e categorizadas como em situação normal no CadPrevic, podem participar do processo.

Exemplo de mudança

A administração pública conta com prazo, até o dia 12 de novembro, para instituir a previdência complementar. Entre outras mudanças, o novo sistema vai alterar o método de pagamento de aposentadorias. A partir da vigência da Reforma – uma exigência constitucional – o servidor que ingressar no Município, via concurso público, para provimento de cargo efetivo, receberá a aposentadoria até o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

Berenice Nunes explica: “O Prevpel pagará até o teto de aposentadoria. Se a remuneração do servidor ultrapassar o teto do INSS quando se aposentar, caberá à previdência complementar conveniada inteirar o valor, desde que ele tenha optado pelo Regime de Previdência Complementar, pois será facultativo.”

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