Proprietários de motos, ciclomotores e bicicletas elétricas têm prazo para regularização
A Secretaria de Transporte e Trânsito (STT) da Prefeitura informa os proprietários de motos elétricas que, dia 31 de dezembro, termina o prazo para registro dos veículos junto ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) e para cumprimento das novas exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para que possam circular legalmente. Resolução 996/2023 do Conselho atualizou as normas para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos motorizados individuais, como patinetes e skates elétricos.
A STT frisa que, com as novas regras, esses veículos precisam estar registrados, licenciados e emplacados até o dia 31 de dezembro. Depois desse prazo, quem não se adequar poderá enfrentar transtornos como multas, recolhimento do veículo e outras penalidades, conforme determina a Resolução.
Veículo precisa de registro - Foto: Divulgação/STT
Condutores e proprietários desses veículos devem se antecipar, segundo orienta a STT, pois é essencial iniciar o processo de regularização o quanto antes, já que a lei é nacional e está em vigor. O descumprimento gerará infração de trânsito e haverá fiscalização. A obrigatoriedade vale para ciclomotores com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, cuja velocidade máxima seja 50 km/h. Para conduzi-los, o motorista precisa ter mais de 18 anos e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
As bicicletas elétricas, com motor auxiliar de até 1000 W e velocidade limitada a 32 km/h, continuam dispensadas de registro, mas devem seguir exigências previstas na Resolução, como o uso de capacete, campainha e sinalização noturna.
Regras e esclarecimentos
A Resolução também determina que veículos fabricados ou importados até julho de 2023, sem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou código de marca/modelo/versão, apresentem documentação complementar.
Entre os documentos exigidos, estão o Certificado de Segurança Veicular (CSV), o laudo de vistoria e a nota fiscal ou declaração de procedência.
De acordo com o Contran, qualquer bicicleta elétrica, equipada com acelerador ou capaz de ultrapassar 32 km/h, passa a ser classificada como ciclomotor. Por isso, precisa ser emplacada e o condutor deve ter ACC ou CNH A para conduzi-la nas vias públicas.
A medida visa regulamentar o uso desses modelos, reforçar a segurança no trânsito, facilitar a fiscalização e padronizar a circulação em todo o território brasileiro diante do aumento expressivo de vendas desses de veículos.