Servidores públicos que apresentem fatores de risco para agravamento pela Covid-19 poderão requerer afastamento mediante envio de documentos comprobatórios

Prorrogado prazo para solicitar afastamento de atividades presenciais

Servidores públicos que apresentem fatores de risco para agravamento pela Covid-19 poderão requerer afastamento mediante envio de documentos comprobatórios
Por Carolina Dumont 02-08-2021 | 13:28:37
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Foi publicado nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto 6.438/2021, de 30 de junho, que prorroga o prazo para que os servidores públicos municipais solicitem o afastamento das atividades presenciais por apresentar condições ou fatores de risco de agravamento pela Covid-19, regulamentado pelo Decreto Municipal 6.425/2021.

Os servidores ou empregados públicos, nas condições previstas no regramento municipal, poderão requerer o afastamento a partir desta segunda-feira (2), até sexta-feira (6), sendo o prazo improrrogável.

Para fazer o pedido, os trabalhadores devem encaminhar a solicitação acompanhada, obrigatoriamente, dos documentos comprobatórios, para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, pelo e-mail dsst.sarh@pelotas.rs.gov.br.

De acordo com a legislação, somente serão analisados os requerimentos encaminhados após o prazo quando a condição ou fator de risco se apresentar após ao prazo estabelecido.

Confira o Decreto 6.438/2021 na íntegra

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