Não atender ao chamado para se recadastrar implica na perda de uso do espaço público

Recadastramento obrigatório de feirantes vai até o dia 30

Não atender ao chamado para se recadastrar implica na perda de uso do espaço público
Por Tânia Magalhães 06-12-2021 | 15:44:35
Tags: recadastramento, feirantes, obrigatório, dia 30

Feirantes que comercializam hortifrutigranjeiros, pescado ou artesanato têm até o dia 30 deste mês para formalizar o recadastramento na atividade. O processo é feito todos os anos pela Prefeitura e, neste ano, o prazo fixado será improrrogável. Cada natureza de comércio requer a apresentação de documentação específica.

A Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), responsável pelas feiras em Pelotas, informa que os feirantes de hortifrutigranjeiros precisam apresentar documento de identidade e CPF; os de pescado, além dos documentos pessoais já citados, devem portar a licença de pescador artesanal; os de artesanato, a carteirinha emitida pelo Sine.

“O feirante que não fizer seu recadastramento no prazo perderá a licença para uso do espaço público. As vagas deixadas por quem não se recadastrou serão imediatamente preenchidas por outros ocupantes”, adverte o secretário Jair Seidel.

O Município conta com aproximadamente 200 feirantes. A licença para ocupação do espaço público é emitida pela SDR, que a revalidará mediante o recadastramento. Recadastrar-se é condição indispensável para o comércio de hortifrutigranjeiros, pescado e artesanato nas feiras da cidade.

O interessado deve se dirigir à SDR, à avenida Bento Gonçalves, 4.824, de segundas a sextas-feiras, das 8 às 14h.

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