Prazo é inadiável e quem não regularizar o compromisso com a Prefeitura será submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Servidores que não responderam ao Censo têm 30 dias para regularização

Prazo é inadiável e quem não regularizar o compromisso com a Prefeitura será submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Por Tânia Magalhães 06-09-2022 | 10:53:26
Tags: censo funcional e previdenciário, pendências

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh), instituiu o prazo de 30 dias, improrrogável, para que servidores que ainda não responderam ao Censo Funcional e Previdenciário, ou não o concluíram, regularizem a situação, sob pena de serem submetidos a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o caso.

A Sarh coloca à disposição dos servidores que têm dúvidas para atender aos questionamentos o auxílio técnico pelo telefone (53) 99143.7936, e solicita a colaboração das Secretarias para os casos de quem não têm acesso a computador ou dificuldades para preenchimento dos dados.

"Precisamos do engajamento de todos. É essencial contar com um representante em cada estrutura física de trabalho, que se comprometa a captar e auxiliar os servidores que ainda não concluíram o seu censo. Por outro lado, é necessária compreensão dos servidores de que se trata de cumprimento legal e de grande impacto na administração, que acarreta em obrigação que, enquanto servidor público, se não cumprida caberá sanção. Mais do que isso, qualquer movimentação funcional (vale-transporte, férias, afastamentos, benefícios e outros) está condicionada à conclusão da atualização dos seus dados”, esclarece a secretária de Administração e Recursos Humanos, Tavane Krause.

O Censo Funcional e Previdenciário foi instituído pelo Decreto Municipal 6.360/2021 para cumprimento de exigências legais, atualização e consolidação do banco de dados cadastrais. Até agora, ainda há servidores que não efetivaram ou concluíram a atualização de seus dados.

Estão pendentes casos enquadrados nas seguintes situações: a) nunca logou – servidor não acessou a plataforma do Censo; b) em preenchimento – acessou a plataforma, mas não concluiu a atualização; c) anexação de documentos – acessou a plataforma, concluiu o preenchimento, mas não anexou a documentação, não finalizando o processo; d) correção da solicitação – passou por todas as etapas até a avaliação pela equipe técnica, que verificou alguma inconformidade.

A Sarh enviou expediente a todos os secretários, para que o assunto seja priorizado nas unidades administrativas e o censo Funcional e Previdenciário seja encerrado dentro do prazo derradeiro.

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