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Cobrança por alvará entra em vigor em Pelotas

A referência para cálculo do valor da taxa será a URM que, atualmente, está R$ 108,84

Por Tatiana de la Torre 30-07-2018 | 14:44:58

      Taxa da licença de localização de estabelecimentos de comércio, indústria ou prestação de serviços passará a ser cobrada anualmente para empresas que solicitarem alvará ou sua renovação. A cobrança está prevista no Código Tributário Municipal, artigo 136, vigente desde 1982, cuja tabela é baseada na Unidade de Referência Municipal (URM), que atualmente está em R$ 108,84. A cada 100 metros de área do estabelecimento é cobrado um URM (veja quadro abaixo).

      A taxação que não estava sendo executada desde 1997, gera receita a ser integrada ao caixa único do tesouro, assim como o IPTU, ISSQN e outras taxas referentes à mobilidade urbana e à qualidade ambiental. Os recursos arrecadados serão aplicados nas áreas da saúde, educação e melhorias na infraestrutura da cidade.

      O secretário municipal da Fazenda, Jairo Dutra, explicou que o responsável pelo estabelecimento deverá acessar o site da Prefeitura para gerar a guia, com prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.  

“A cobrança pelo alvará entrou em vigor a partir do dia 20 de julho para novos estabelecimentos ou para renovação da licença. Não haverá cobrança retroativa de documentos emitidos antes do dia 20”, declarou Dutra.  
Fotos: Marcel Ávila

Tabela de referência da taxa de alvará (metro x URM)     

Até 100 metros – 1 URM

de mais de 100 metros até 200 metros – 2 URMs

de mais de 200 metros até 300 metros – 3 URMs

de mais de 300 metros até 500 metros – 4 URMs

de mais de 500 metros até 1000 metros – 8 URMs

de mais de 1000 metros até 1500 metros – 12 URMs

de mais de 1500 metros até 2000 metros – 16 URMs

de mais de 2000 metros, além do fixado no item anterior, para cada 100 metros ou fração será acrescido mais 1 URM.  

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alvará, taxa

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