Matéria dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia

Decreto 6.325/2020 é assinado e regulamenta Lei Aldir Blanc

Matéria dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia
Por Tânia Magalhães 07-10-2020 | 17:08:41
Tags: lei aldir blanc , decreto , assinatura , cultura , recursos

O Decreto 6.325/2020, que regulamenta, no Município, a Lei Federal 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc -, alterada pela Lei 14.036/2020, acaba de ser assinado pelo Executivo. A matéria dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, ainda no período de calamidade pública, afetado pela pandemia do novo coronavírus.

A gestão de montante de mais de R$ 2,1 milhões, destinado ao Município, caberá à Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura (Secult). A aplicação dos recursos, de acordo com o Decreto, será dividida da seguinte forma: 40% para editais, prêmios, aquisição de bens vinculados ao setor cultural ou outros instrumentos, e, 60%, para subsidiar espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com as atividades interrompidas, por força das medidas de isolamento social.

O Conselho Municipal de Cultura e a Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc, junto com a Secult, atuarão para validar os cadastros e homologar os requerimentos, conforme edital específico. Ainda lhes cabe fiscalizar a execução das ações, a distribuição e a operacionalização dos recursos financeiros.

O Decreto traz capítulos específicos. Além das disposições gerais, detalha a gestão dos recursos, dos editais, prêmios, aquisição de ativos, e outros instrumentos aplicáveis, e do subsídio mensal. 

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+ Plano de Ação da Lei Aldir Blanc é aprovado

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