
Idemar entrega premiação à vencedora da 13ª edição do Nota Legal
Para a advogada Leda Maria Dummer Gerber, a consciência do direito de exigir a nota fiscal de serviço no laboratório, clínica de saúde, academia e estacionamento trouxe não só a satisfação de poder contribuir com a igualdade de condições na concorrência dos prestadores de serviços, mas, também, a surpresa de ser a primeira colocada na 13ª edição do Programa Nota Legal Pelotense. A vencedora recebeu, na manhã desta terça-feira (27), do prefeito em exercício, Idemar Barz, no Salão Nobre do Paço Municipal, o cheque simbólico da premiação. A instituição de assistência social indicada por Leda, no cadastro, foi o Lar Espírita Assistencial Irmão Fabiano de Cristo, que receberá o valor de R$ 1 mil conforme prevê o regulamento. Vanise Tavares Marques e Tiago Barcelos Cardoso, segundo e o terceiro sorteados, respectivamente, receberam R$ 1 mil cada.
Para concorrer, é preciso se cadastrar e pedir emissão de nota fiscal com CPF - Fotos: Michel Corvello
Além deles, foram premiados outros 17 participantes, que concorreram com notas de serviço emitidas nos meses de fevereiro, março e abril de 2023. Da quarta à sexta colocação, os sorteados ganharam R$ 500 e os outros 14 contemplados, R$ 250 cada. O sorteio foi realizado no dia 17 de maio, quando foi estabelecido o número da sorte pelo concurso da Loteria Federal. A relação completa com os nomes dos vencedores foi divulgada em 24 de maio no site da Prefeitura de Pelotas.
O Programa
O Nota Legal Pelotense é um programa que tem o objetivo de estimular a cidadania e a justiça fiscal, além de estabelecer a concorrência leal na prestação de serviços, garantindo maior retorno nos investimentos nas atividades oferecidas à população.
Para se cadastrar e concorrer a prêmios em dinheiro, o cidadão deve acessar o site www.http://notalegal.pelotas.rs.gov.br e preencher o formulário. A cada nota emitida, um cupom é gerado, automaticamente, desde que seja solicitada, pelo participante, a nota fiscal de serviço com o CPF. Toda empresa prestadora de serviço deve expedi-la: cinemas, academias, salões de beleza, estacionamentos, instituições de ensino, imobiliárias, oficinas mecânicas, clínicas de saúde entre outras.