Sexta-feira (12) é o último dia para interessados saldarem débitos fiscais e tributários com benefícios

Prazo para adesão ao RefisPel aproxima-se do final

Sexta-feira (12) é o último dia para interessados saldarem débitos fiscais e tributários com benefícios
Por Tânia Magalhães 09-11-2021 | 16:34:14
Tags: refispel, dívida ativa, canais de atendimento, fim de prazo, débitos fiscais e tributários

Não haverá nova prorrogação de prazo. Sexta-feira (12) está confirmada como último dia para que os interessados em saldar seus débitos fiscais e tributários com o Município possam aderir ao Programa de Regularização Fiscal “RefisPel 2021 Fique em dia com Pelotas” e, desta forma, obter benefícios e facilidades no processo. A Prefeitura lembra que há diversos canais de atendimento e recomenda que o contribuinte evite deixar para o último dia.

A Procuradoria-Geral do Município está à frente do processo RefisPel. De acordo com o procurador-geral Eduardo Trindade, o interessado pode escolher o meio para aderir ao Programa. Estão disponíveis o call center (53) 3310.1350, das 8 às 14h; o e-mail dividaativa.pel@gmail.com; a plataforma digital pelo site www.pelotas.com.br, serviços ao cidadão, ícone Refispel; ou a forma presencial, à avenida Ferreira Viana, 1.135, Areal.

O RefisPel já transcorre com prorrogação de prazo, que foi estendido, até esta sexta-feira, para dar mais oportunidade a quem tem intenção de aderir ao Programa, evitando aglomerações e formação de filas extensas de última hora. Os meios virtuais continuam como os mais recomendados, justamente para manutenção do distanciamento.

Quem aderir ao RefisPel poderá parcelar o débito com liquidação antecipada, em única vez, com os descontos previstos para a operação à vista. O Programa foi instituído pela Lei 6.947/2021, para promover a recuperação de créditos do Município, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a créditos municipais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e seja decorrente de obrigação própria, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no programa de parcelamento anterior.

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