Comprovante de residência anexado deve ter emissão, obrigatoriamente, entre 22 de março e 19 de julho deste ano

Prejudicados pelo ciclone devem estar atentos na consulta ao FGTS

Comprovante de residência anexado deve ter emissão, obrigatoriamente, entre 22 de março e 19 de julho deste ano
Por Marina Amaral 23-10-2023 | 17:18:58
Tags: fgts, ciclone, consulta, liberação, comprovante de residência

A Prefeitura de Pelotas alerta sobre a liberação da consulta ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que estará disponível, a partir desta quarta-feira (23), para as pessoas atingidas pelos estragos causados pelo ciclone de julho. Quem for conferir se pode sacar o valor deve anexar ao sistema um comprovante de residência emitido, obrigatoriamente, entre as datas de 22 de março e 19 de julho deste ano. Não serão aceitos os comprovantes de residência mais atuais.

De acordo com a Defesa Civil, 96 endereços que registraram prejuízos com o ciclone foram cadastrados junto à Caixa - Foto: Rodrigo Chagas

De acordo com a Defesa Civil Municipal, a Lei 10.878/2004, que institui o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por causa de necessidade pessoal decorrente de desastres naturais, determina que o comprovante de residência precisa ter sido emitido entre a data do evento até 120 dias posteriores. A consulta poderá ser feita por meio do aplicativo da Caixa e quem não tiver o dispositivo eletrônico deverá procurar a informação em uma agência do banco.

A medida foi oportunizada pelo reconhecimento da Situação de Emergência de Pelotas, devido aos estragos causados pelo ciclone de julho (Decreto 6.753/2023) e, segundo a Defesa Civil, 96 endereços que registraram prejuízos com o evento climático foram cadastrados junto à Caixa. O prazo para solicitação do saque expira em 27 de novembro.

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