
Últimos dias para fazer doação aos Fundos Municipais
A Lei Federal Nº 13.797/2019 permite que o contribuinte, pessoa física, doe até 6% do total devido de Imposto de Renda (IR) a fundos municipais, e pessoa jurídica até 1%. Em Pelotas, é possível fazer doações aos Fundos Municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente – o contribuinte pode optar por apenas um dos dois ou dividir o valor entre os dois – para que esses recursos sejam investidos em políticas públicas em favor dessas populações. A doação por meio de depósito identificado pode ser feita até esta quinta-feira, 30 de dezembro, às respectivas contas bancárias de cada um dos fundos (veja abaixo). Os valores doados devem constar na Declaração do IR para serem devolvidos ou abatidos do total devido de imposto.
Fundo do Idoso
O Conselho Municipal do Idoso de Pelotas lançou uma campanha, no início do mês, para pedir que os contribuintes façam doações ao Fundo Municipal do Idoso. A meta é conseguir 1000 doadores esse ano. Essas doações serão investidas no Pronto Socorro de Pelotas (PSP), no Centro Dia do Idoso e no hospital da Santa Casa, entre outros projetos que vão melhorar as condições de vida dos idosos pelotenses. O Fundo Municipal do Idoso tem conta na Caixa Econômica Federal e os dados para fazer a doação são: CNPJ 25.124.950/0001-59 CC: 00071115-5 agência CEF 2820-7. Também será possível fazer a doação por PIX, a partir desta quarta-feira (29), quando as instruções e a chave estarão disponíveis no hotsite do Conselho.
Fundo da Criança e do Adolescente
O Fundo da Criança e do Adolescente, por outro lado, tem uma conta no Banco do Brasil: BB agência 0299, CC 43384-5. O contribuinte pode fazer a doação toda ao Fundo ou destinar 20% ao Fundo e os outros 80% a uma instituição de sua preferência – que deve estar ligada ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica). Os recursos que forem doados ao Fundo serão geridos pelo Conselho, que aplicará em projetos sociais voltados a crianças e adolescentes. Ao fazer o depósito, a pessoa física ou jurídica deve procurar o Comdica para obter o recibo da doação, que logo será anexado à sua Declaração do IR. Ela também pode informar a doação no momento da Declaração.
Potencial de 18,6 milhões de reais
Pelotas tem o potencial total de arrecadação de R$ 18,6 milhões com o IR que poderiam ser destinados aos dois fundos. Ao preencher a declaração, uma “janela” mostra o valor, calculado automaticamente sobre o IR devido, que pode ser destinado à doação. O contribuinte só precisa definir quanto e para onde quer destinar parte do seu imposto. Esse incentivo fiscal de até 6% é válido somente no modelo completo. A doação não se aplica à pessoa física que utiliza o desconto simplificado, que apresenta a declaração em formulário ou entrega a declaração fora do prazo.
Se o contribuinte teve o IR descontado ao longo do ano, como é o caso da maioria dos servidores públicos, ele pode destinar 6% da soma de tudo o que foi descontado aos fundos municipais e terá o valor acrescido na devolução, com correção monetária.
Caso ele opte por fazer a doação até o dia 30 à conta de um dos Fundos Municipais, deve inserir esse dado quando fizer a Declaração do IR para ter o valor abatido do total devido ou acrescentado no valor da devolução.
A Lei
A Lei Nº 13.797, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de Janeiro de 2019, permite às pessoas físicas realizarem doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional do idoso diretamente na declaração anual do imposto de renda.
Pessoas jurídicas podem doar até 1% do total devido.