Adesão ao RefisPel 2022 começa na próxima quarta-feira
Na quarta-feira (3), terá início a adesão ao Programa de Regularização Fiscal RefisPel 2022 – Fique em dia com Pelotas. A oportunidade se dará até o dia 3 de outubro deste ano, conforme estabelecido no Decreto Municipal 6.611/2022, preferencialmente de forma on-line, na plataforma que poderá ser encontrada na página inicial do site da Prefeitura. Será a última chance para o contribuinte saldar as suas dívidas com o fisco municipal antes de ser negativado.
Além do sistema on-line, meio que possibilita a adesão ao RefisPel 2022, a população poderá obter informações sobre os serviços pelo telefone (53) 3310-1350, da central da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que administra o programa.
Caso haja necessidade de realização do atendimento de forma presencial, o mesmo será feito de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, no prédio da PGM, localizado na avenida Ferreira Viana, 1.135, mediante distribuição de fichas em número limitado.
Para a adesão ao RefisPel 2022, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
- documento de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa Física;
- procuração, caso represente terceiros;
- certidão de óbito, caso o titular já tenha falecido;
- matrícula do imóvel, caso seja julgado necessário pela administração; e
- outros documentos, a critério da administração.
Sobre o RefisPel 2022
Instituído pela Lei Municipal nº 7.090/2022, de 7 de julho, o RefisPel 2022 visa à recuperação de créditos tributários e não tributários do Município e tem como objetivo incentivar o pagamento de débitos dessa natureza. É a última oportunidade para o contribuinte saldar as suas dívidas com o fisco antes de ser negativado. Segundo a Lei, o prazo de vigência do programa é de dois meses, podendo ser prorrogado pela Prefeitura.
A nova edição do programa de regularização fiscal do Município atende a pedido da população, e tem como objetivo reduzir as consequências negativas advindas da pandemia do coronavírus. O RefisPel prevê a anistia e remissão dos encargos incidentes sobre os créditos tributários e não tributários, multas e juros moratórios em percentuais que variam de 80% a 50%, a depender da opção de quitação adotada pelo contribuinte.
Neste link é possível conferir na íntegra a Lei 7.090/2022, com todos os critérios que deverão ser obedecidos para quem aderir ao RefisPel 2022, bem como os benefícios da iniciativa.
Confira o Decreto Municipal 6.611/2022:
Notícias Relacionadas
PGM analisa quase 1,5 mil licitações e contratos administrativos em 11 meses
Prefeitura lança RefisPel para regularizar dívidas de ISS
Prefeitura já ajuizou 467 execuções fiscais em oito meses
Sindicância conclui não ter havido superfaturamento em contrato do Sanep