Alvará Expresso dobra prazo de validade e diminui documentação

Por Divulgação 15-09-2005 | 00:00:00
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A secretária municipal de Urbanismo, Eulália Anselmo, apresentou na tarde desta quinta-feira (15), no Sindicato dos Contabilistas, o projeto de lei que cria o Alvará Expresso e o modelo para a criação da Central de Alvarás, reunindo várias secretarias para disponibilizar informações e serviços visando à desburocratização e agilização na emissão de alvarás.

Conforme Eulália, a proposta, discutida em mesa redonda com várias entidades, é mais uma iniciativa do prefeito Bernardo de Souza para cumprir seu plano de governo. “Acreditamos que o cidadão pelotense deva ser um cidadão gestor, acreditamos na sua honestidade e capacidade empreendedora. Nesse sentido, o Alvará Expresso vem trazer eficiência e substituir a lei 5.073/2004, a qual criou o Termo de Autorização para localização e atividade”, pondera.

Pela proposta da Prefeitura, será aumentado o prazo de validade, passando dos atuais 90 para 180 dias, com possibilidade de renovação por mais 180 dias, e criado o Termo de Responsabilidade, que diminuirá a documentação exigida, aumentando a relação de confiança entre o Poder Público e o cidadão. O novo alvará deverá atingir 70% das liberações para as atividades de comércio e serviço, que representam a maior parte das atividades econômicas do município.

O alvará não contemplará atividades de risco, que abriguem aglomerados humanos, depósitos de GLP, indústrias poluentes. Para atividades que impliquem, pelas suas características, em aglomeração de pessoas, localizadas em espaços de convivência institucional e comunitária, comercialização ou industrialização de material inflamável ou tóxico, será necessário a apresentação de prévia licença ambiental competente, bem como alvará de prevenção e proteção contra incêndio.

O projeto propõe ainda alternativa para uma das reclamações mais freqüentes da comunidade hoje, protestos sobre ruídos provocados principalmente por casas noturnas, bares e treileres. Conforme o zoneamento ou mesmo pela natureza da atividade que possa causar transtornos a vizinhança, em especial ao sossego público, será exigido Termo de Concordância da Vizinhança, num raio de 50 metros, com aceitação mínima de 75% dos moradores.

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