Animais de grande porte:Prefeitura busca regulamentação
Foi encaminhado à apreciação da Câmara de Vereadores projeto de lei que altera o artigo 156 da Lei número 1.807, de 23 de janeiro de 1970, que trata da apreensão de animais de grande porte soltos em via pública. O projeto de Lei tem por objetivo estabelecer medidas administrativas que permitam que a Prefeitura tenha maior controle sobre esses animais, segundo determina o Código Brasileiro de Trânsito e a Legislação Municipal.
Pela nova redação, quando o animal for apreendido, sem que o seu proprietário o reclame no prazo de dez dias, será vendido em praça pública e o produto da venda recolhido aos cofres municipais.
A multa ao proprietário para devolução do animal apreendido passará a ser progressiva e fixada por decreto municipal. Com a alteração na lei, os valores das multas serão alterados e aumentados conforme o número de reincidências. Na primeira vez que o animal for recolhido a multa será de R$ 60,00, passando para R$ 80,00 na segunda vez e R$ 120,00 na terceira apreensão. Após, será acrescido R$ 20 reais ao valor da terceira apreensão e assim sucessivamente.
Segundo o secretário de Serviços Urbanos, Luís Carlos Villar Neto, é alto o número de animais de grande porte (cavalos e bois) que são apreendidos pelo serviço de recolhimento da SSU. De fevereiro até setembro foi em torno de 250 animais. Os animais recolhidos em via pública são colocados em mangueira localizada na Administração Regional do Porto.
A nova redação também prevê que quando, excepcionalmente, estiver a administração municipal privada de meios materiais para realizar a apreensão dos animais, fica autorizada a contratar temporariamente o serviço de terceiros.