Câmara aprova 16 projetos de lei do Executivo

Por Divulgação 08-06-2006 | 00:00:00
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O prefeito Fetter Junior sancionou hoje(8) os 16 projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores na última quarta-feira(7). O ato, que ocorreu no estande da Prefeitura na Fenadoce, contou com a presença de nove vereadores da base de apoio ao Poder Executivo, ex-deputada Leila Fetter e secretariado. Fetter elogiou a Câmara pelo esforço concentrado em um dia para aprovar as propostas importantes para o município, entre elas, a concessão de incentivos fiscais e financeiros para nove empresas que irão gerar 3,6 mil empregos diretos, no período de seis meses a dois anos.

Considerada pelo prefeito como minirreforma no Poder Executivo, a reestruturação administrativa da Prefeitura transforma as três coordenadorias criadas no início do governo em secretarias, evitando a geração de despesas ao município. Estão criadas as secretarias de Coordenação e Planejamento (SCP),de Projetos Especiais (SPE) e de Obras (SMO), desmembrada da Secretaria Municipal de Habitação. A Secretaria de Transporte e Trânsito passa a se denominar Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito(STTT) e a de Gestão e Controle em Secretaria Municipal de Administração e Finanças(SAF).

Para a qualificação e melhoria do maquinário, a Câmara autoriza a contratação de operações de crédito, até o limite de R$ 3 milhões, com o Banrisul, como agente do sistema BNDES. Esta lei é complementada pela 5.243 que autoriza à Prefeitura a abertura de crédito adicional especial no orçamento para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.

Entre as leis aprovadas está a de número 5.245 que permite à Prefeitura dar solução a problema pendente há vários anos, que é o pagamento dos débitos do município com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas(Prevpel). Os R$ 39 milhões, calculados até 30 de abril deste ano, serão pagos em 360 parcelas mensais, no valor de 1,9 mil URMs cada. Também para os servidores ligados ao Prevpel, está aprovada a lei 5.244 que altera a lei 4.457 de 1999, criando a possibilidade de servidores inativos integrarem os conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto, conforme a constituição federal.

Na área cultural, a lei 5.241 permite a desafetação da área de 88,90 metros quadrados da Casa 2-Centro Cultural Adail Bento Costa-,destinando-a para concessão remunerada de uso, mediante licitação, para fins comerciais pela iniciativa privada.

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