Campanha incentiva pagamento da dívida ativa
A Prefeitura está com campanha publicitária na mídia local buscando alertar os contribuintes sobre o prazo, que expira dia 26 de outubro, e benefícios oferecidos pelo programa de Regularização Fiscal. O Refis faz parte do conjunto de projetos do Pelotas Mais Empregos, Menos Impostos, compromisso de campanha de Bernardo de Souza e que busca o incremento da receita municipal.
Conforme o secretário de Receita, José Arthur D’Ávila Dias, a Prefeitura tem a receber cerca de R$ 110 milhões em dívida ativa. Para regularizar os débitos, contraídos até 31 de dezembro de 2004, os contribuintes devem procurar a Secretaria de Receita, na Praça Coronel Pedro Osório, 67, das 13h às 18h, para apanhar o demonstrativo da dívida e escolher a melhor opção de pagamento.
A campanha, criada pelos profissionais do Setor de Publicidade e Propaganda da Secretaria Municipal de Comunicação, inclui três peças, spot de 30 segundos veiculado nas rádios, VT de 30 segundos nas televisões, uma peça gráfica (banner) e anúncios em jornal.
AS VANTAGENS: De acordo com as leis aprovadas, qualquer tipo de dívida,como INSS e IPTU, pode ser paga com desconto de 100% da multa e 100% dos juros devidos.Também pode ser parcelada em até 36 prestações mensais com descontos de 50% da multa e dos juros devidos ou ainda em até 120 prestações mensais, com descontos de 20% da multa e dos juros devidos.
Isenção: Microempresas com faturamento bruto anual até 650 Unidades de Referência Municipal (URM) estão isentas do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN. Como forma de incentivo à geração de emprego, empresas que ultrapassem este limite, mas que contratem pessoas tradicionalmente excluídas do mercado de trabalho, também serão beneficiadas. A estas será somado ao número de URMs as obtidas pelo aumento do número de empregados da empresa no ano até o limite de 1300 URMs.
Precatórios: O contribuinte com débitos, inscritos em dívida ativa, poderá compensar com precatórios, regularizando sua situação perante o fisco municipal e auxiliando o Município a reduzir seu volumoso estoque de precatórios. O requerimento, com o pedido, deverá ser dirigido à Procurador Geral da Prefeitura e ter a identificação do contribuinte. Deverá conter ou estar acompanhado de identificação do precatório, prova de homologação judicial do crédito, ou de sua cessão, ofício expedido pelo tribunal correspondente, comprobatório de que a homologação judicial foi inscrita no precatório e indicação da dívida ativa a ser compensada.
Feiras: Parte do conjunto de normas, a lei 5.143 reduz tributos, disciplina e desburocratiza a realização de feiras comerciais, exposições e similares com a finalidade de venda a varejo e ou atacado de produtos industrializados, artesanais ou manufaturados. A partir de agora, os responsáveis pela realização do evento estão isentos de taxas, ficando estabelecido que o valor correspondente a 30% da renda obtida com a venda de ingressos reverterá para entidades assistenciais de Pelotas, reconhecidas como de utilidade pública e que não tenham fins lucrativos. O benefício reduz em quase 50% o número de exigências para instalação, ficando em seis documentos.