Central de Alvarás abre suas portas amanhã
Em um espaço totalmente remodelado e estruturado para orientar e expedir o novo documento nasce a Central de Alvarás e o alvará Expresso um projeto idealizado pela Prefeitura e elaborado pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). O novo procedimento para emissão de alvarás será inaugurado nesta quinta-feira (15), às 14h, em sua sede de funcionamento, no Centro Administrativo da rua Professor Araújo,1653, com a presença do prefeito Fetter Júnior.
A concretização do Alvará expresso – válido por 180 dias e renovável por igual período – é mais uma iniciativa do executivo municipal para cumprir seu plano de governo e fundamentalmente desburocratizar os processo de liberação para a instalação de atividades comerciais. A lei 5.201/2005 que cria o Alvará Expresso de concessão rápida implanta um novo momento de eficientização do atual sistema, substituindo a lei 5.073/2004 que delegava sobre o Termo de Autorização para localização de atividade e estabelece alterações como o aumento do prazo de validade, passando dos atuais 90 para 180 dias, com possibilidade de renovação por mais 180 dias.
Outra novidade é a criação de um Termo de Responsabilidade, que diminuirá a documentação exigida, aumentando a relação de confiança entre o Poder Público e o cidadão. O novo alvará deverá atingir 70% das liberações para as atividades de comércio e serviço, que representam a maior parte das atividades econômicas do município.
O alvará não contemplará atividades de risco, que abriguem aglomerados humanos, depósitos de GLP, indústrias poluentes. Para atividades que impliquem, pelas suas características, em aglomeração de pessoas, localizadas em espaços de convivência institucional e comunitária, comercialização ou industrialização de material inflamável ou tóxico, será necessária a apresentação de prévia licença ambiental competente, bem como alvará de prevenção e proteção contra incêndio.
O projeto propõe ainda alternativa para uma das reclamações mais freqüentes da comunidade hoje, protestos sobre ruídos provocados principalmente por casas noturnas, bares e treileres. Conforme o zoneamento ou mesmo pela natureza da atividade que possa causar transtornos a vizinhança, em especial ao sossego público, será exigido Termo de Concordância da Vizinhança, num raio de 50 metros, com aceitação mínima de 75% dos moradores.
Para garantir a agilidade nos trâmites das solicitações do documento a Central de Alvarás reunirá diferentes representações de órgão envolvidos com a emissão da licença. Representantes do poder público como Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), de Receita (SMR), da Saúde (SMS), Corpo de Bombeiros, além da SMU, responsável pela coordenação geral, estarão prestando atendimentos, concentrados no mesmo espaço.