Cresce o número de vans escolares ilegais em Pelotas
“A situação é preocupante e requer uma ação emergencial”. A frase do secretário municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, Jacques Reydams, refere-se ao crescente número de denúncias e constatações de irregularidades no sistema de transporte escolar privado na cidade que chegam diariamente a sede da Secretaria.
Buscando reverter esta situação a SSTT, a Associação dos Proprietários de Veículos Escolares de Pelotas (Aprovesp) e o Sindicato de Proprietários de Veículos Escolares (Sintepa/RS) trabalham juntos na elaboração de Projeto de Lei para regulamentar o serviço na cidade.
As fiscalizações, blitze e abordagens chegam a registrar de três a cinco ocorrências diárias de irregularidades, de toda a natureza, envolvendo ônibus, micro-ônibus, vans, peruas e veículos similares que transportam estudantes. Problemas como habilitação incompatível para a prática da atividade, veículos impróprios, sem indicações, sinalização, vistoria e equipamentos necessários, comprometem o serviço e põem em risco a vida de centenas de crianças constantemente, ressalta o secretário.
Segundo explica Jacques Reydams, a detecção das irregularidades tem se dado de forma efetiva com o trabalho dos agentes e investigações das denúncias feitas, todas com aplicação das devidas sanções. Porém, acrescenta, a inexistência de uma lei municipal que contemple este segmento impede uma punição mais rigorosa, assim como vistorias e inspeções mais criteriosas. “Precisamos reverter este quadro e para isso estamos buscando mais autonomia no que tange a este tipo de transporte, mediante a criação de uma lei municipal que regulamente o serviço”, justificou.
De acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a autorização do veículo e sua liberação para a prática da atividade de transportes escolares é de responsabilidade do Detran/RS. À SSTT compete cadastrar a atividade, fornecer a licença e registrar o prestador.
Reydams revelou também, que por intermédio de uma ação conjunta entre a Prefeitura e Aprovesp o primeiro passo começa a ser dado com a criação de um projeto de lei baseado em estudos de leis similares de outros municípios. O incipiente projeto já foi elaborado e encontra-se sob avaliação do Sintepa, devendo ser encaminhado dentro de 60 dias à Procuradoria do Município e posteriormente à Câmara de Vereadores. Há a idéia de que durante a regulamentação desta lei seja possível estabelecer, além do combate á ilegalidade, parâmetros que estipulem o preço do serviço como prevê a lei orgânica de Porto Alegre, onde o valor pago obedece a escalas de quilometragem: de zero a 20 quilômetros percorridos, por exemplo, equivale a seis passagens de transporte coletivo. Hoje, em Pelotas os serviços variam entre R$ 90,00 e R$ 120, 00.
Para o vice-presidente da Aprovesp, Flávio Zehetmeyer, a prática do transporte escolar desprovida de uma regulamentação mais rígida provoca, além do aumento da oferta do serviço, a falta de segurança: “A formatação desta lei vai garantir principalmente mais qualidade no atendimento a comunidade escolar, evitando com que pessoas despreparadas ou sem autorização exerçam a atividade”, avaliou.
O secretário Jacques Reydams, que no começo da semana registrou uma situação de irregularidade, na área central, alerta à comunidade para que não se utilize desses serviços e que denuncie quando verificar qualquer tipo de anormalidade, ou busque informações quando tiver dúvidas pelo telefone 3227.5402.
Dados
Atualmente em Pelotas, são 120 veículos cadastrados, 158 condutores licenciados dentre condutores autônomos, autônomos auxiliares e de empresas, e cerca de 35 associados à Aprovesp, que transportam uma média de 500 alunos por dia.
Requisitos legais
Conforme o CTB a autorização para exercer a atividade só pode ser concedida se o condutor e o veículo atender às seguintes exigências:
- Registro como veículo de passageiros;
- Inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- Pintura na faixa horizontal na cor amarela, em toda a extensão lateral e traseira, com o dístico “escolar”, em preto;
- Equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo);
- Cintos de segurança em número igual à lotação;
- Autorização fixada na parte interna do veículo e em local visível;
- O condutor deverá ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D e aprovado em curso de especialização nos termos de regulamentação CONTRAN.