Decreto regulamenta sistema de vale-transporte
O prefeito Fetter Júnior assinou decreto que estabelece as regras para o fornecimento de vales-transporte para o funcionalismo público. A concessão do benefício foi estabelecida por lei municipal em 1988, alterada em 1996.
O decreto fixa regras como o objetivo do vale-transporte, de custear as despesas do servidor municipal em atividades nos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal, para seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Tem direito ao vale os funcionários que residem a mais de mil metros do local de trabalho. O servidor colabora com 6% do valor total do benefício, descontado mensalmente em folha de pagamento e o benefício não tem natureza de salário, nem se incorpora a estes.
Não tem direito ao benefício os servidores que estiverem em licença não remunerada, por motivo de doença em pessoa da família por período superior a 15 dias ininterruptos ou 30 dias intercalados. Também são excluídos os que estiverem em licença por auxílio-doença por período superior a 15 dias ininterruptos, licença-prêmio, licenciado para participar de cursos ou missões fora do município, por período superior a 15 dias, em férias ou que faltar injustificadamente ao serviço por dois dias no mesmo mês ou 10 dias no mesmo ano.
O decreto revoga outros dois de números 2.447, de 30 de agosto de 1988 e 3.788, de 11 de setembro de 1997 e passa a valer a partir da data de publicação.