
Desconto de 14% no IPTU termina nesta sexta-feira (1º)
A Prefeitura de Pelotas informa que o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2024, com desconto máximo de 14%, em cota única, encerra-se nesta sexta-feira (1º), que também é o último dia para o desconto de 8%, destinado a quem não aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), na data prevista, até 20 de outubro, ou aderiu e possui débitos no imóvel. As guias para o pagamento com o desconto podem ser emitidas pelo site da prefeitura https://www.pelotas.com.br/fazenda, na opção Guias de IPTU ou DTE. Também podem ser obtidas diretamente na Secretaria da Fazenda, na rua Santos Dumont, 149, das 8h às 14h.
Para quem não realizou a adesão ao DTE ou ainda possui débitos no imóvel, o desconto da antecipação do IPTU será de 6%. Nesse caso, o contribuinte deverá utilizar as guias recebidas no endereço, para o pagamento único, assim como a guia com a primeira parcela, em caso de optar pelo parcelamento ao longo do ano. Nessa opção, as demais parcelas devem ser emitidas pelo endereço www.pelotas.rs.gov.br/fazenda - clicando em “Guias de IPTU”.
O DTE
A plataforma DTE, criada por meio da Lei Municipal 6.865/2020, facilita a comunicação entre contribuinte e Secretaria Municipal da Fazenda e o acesso na obtenção de guias de forma eletrônica, sem a necessidade de impressão e entrega de carnê, além de solicitações de isenções, alteração de titularidade, compensações, entre outros assuntos, resultando em benefícios ambientais e econômicos, com agilidade e comodidade ao contribuinte. Os cadastrados no DTE recebem informações sobre o IPTU 2024 automaticamente em sua caixa de e-mail.
Veja as demais datas e descontos para pagamento antecipado do IPTU 2024
- 14% - pagamento até 1º de dezembro;
- 12% - pagamento até o dia 20 de dezembro:
contribuinte que realizou adesão ao DTE até 20 de outubro e não possui débitos pendentes no imóvel;
- 8% - pagamento até 1º de dezembro: para o contribuinte que não realizou adesão ao DTE até 20de outubro, ou que aderiu e possui débitos pendentes no imóvel;
- 6% - pagamento até 20 de dezembro: para o contribuinte que não realizou adesão ao DTE até 20 de outubro, ou que aderiu e possui débitos pendentes no imóvel.