Orientações aos consumidores podem impedir prejuízos no comércio via internet

Dicas do Procon evitam problemas em compras on-line

Orientações aos consumidores podem impedir prejuízos no comércio via internet
Por Carolina Ney – MTb/SP 23024 07-11-2025 | 17:47:13
Tags: Procon , Direito do Consumidor , Compras

Consolidado como hábito na vida de uma parcela da população, o comércio via internet deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon Pelotas fornece orientações para os clientes lidarem com os problemas mais comuns nas compras on-line – atraso na entrega, produto com defeito, cobrança indevida e demais irregularidades nas transações.

Coordenador executivo do órgão municipal, Crístoni Costa recomenda a exigência de resposta do fornecedor quanto à demora no recebimento da mercadoria. “Se o prazo da entrega já expirou e não houve solução, o consumidor pode cancelar a aquisição e solicitar reembolso”, afirma.

Transação anulada com reembolso
Itens com vício de fábrica, avarias no transporte ou mau funcionamento dão direito à troca ou assistência técnica sem custo, em se tratando de eletroeletrônicos. Segundo Costa, o CDC também determina a anulação da compra, com restituição do valor pago, ou o desconto deste no preço de outro produto escolhido.
O estabelecimento possui as obrigações de requerer não mais do que o valor informado, no site ou aplicativo, e estornar qualquer quantia maior já quitada, seja por cartão, boleto ou pix. A ausência de resposta e o desacordo entre as partes torna justificável o registro da reclamação no Procon. O ingresso de ação no Judiciário é aconselhável depois de todas as tentativas.

Cumprimento da oferta e arrependimento
Quando chegarem, à residência do comprador, peças de vestuário, equipamentos, acessórios, cosméticos e até mesmo alimentos, por exemplo, totalmente diferentes das imagens veiculadas na página Web, a medida imediata tem de ser a recusa. “Requisitar o cumprimento da oferta ou o dinheiro de volta são condutas, neste caso, amparadas pelo CDC”, informa o coordenador executivo.
O artigo 49 do Código permite a desistência da compra virtual no prazo de sete dias. O período do “arrependimento”, ressalta o gestor do Procon, é contado a partir do recebimento do bem adquirido. “Após a devolução da mercadoria, mais uma vez existe a possibilidade de ressarcimento monetário integral, incluindo frete e outros custos relacionados”, observa Costa.

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