Dívidas parceladas pelo Refis devem ser pagas em dia

Por Divulgação 30-06-2006 | 00:00:00
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O secretário municipal da Receita, Oraídes Soares, informou que a Secretaria está oferecendo uma série de vantagens ao contribuinte que estiver disposto a parcelar sua dívida ativa. Oraídes enfatizou que a prefeitura permite ao usuário parcelar os débitos da dívida ativa em até 60 vezes, dependendo do valor. Aqueles que optarem por pagar à vista, ganham 20% de desconto.

Porém, o secretario alerta que aquelas pessoas que fizerem parcelamento do Programa de Regularização Fiscal (Refis), ou de alguma outra dívida, e que permanecerem mais de 90 dias sem efetuar pagamento, correm o risco de perder as vantagens oferecidas pela secretaria. O terceiro artigo do contrato assinado por ambas as partes – município e contribuinte – prevê que a prefeitura poderá cancelar o parcelamento de quem deixar três parcelas em atraso. A prefeitura pode, ainda, encaminhar a dívida para cobrança judicial.

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