
Entidade beneficiada pelo Nota Legal Pelotense recebe premiação
A prefeita Paula Mascarenhas fez a entrega de um cheque simbólico de R$ 1 mil à Associação a Pessoas com Câncer (Aapecan), nesta quarta-feira (27), no Paço Municipal. A entidade foi a escolhida pelo ganhador do primeiro prêmio do sorteio nº 8 do programa Nota Legal Pelotense para receber o valor indicado.
Fotos: Michel Corvello
Paula afirmou que o Município conta com iniciativa que ajuda na arrecadação, estimula a adimplência e a legalidade fiscal, e ainda permite que os ganhadores dos sorteios também colaborem com instituições de assistência social que tanto precisam de ajuda. “Ser um bom cidadão vai além de cumprir leis e poder concorrer a prêmios por isso, mas também é necessário dar exemplo para os outros e ajudar entidades que merecem, como é o caso da Aapecan, que faz esse trabalho maravilhoso”, destacou a gestora.
O coordenador da Associação na Metade Sul, Fabiano Gerbaudo, agradeceu o reconhecimento e lembrou a importância da comunidade em colaborar com projetos sociais. “Informar o CPF na nota fiscal pode ajudar tantas entidades que realizam um trabalho necessário em suas áreas. As pessoas precisam estar cientes que essa ação pode colaborar muito para manter esses projetos ativos”, afirmou o representante da Aapecan.
O ganhador da oitava edição do Nota Legal foi o bombeiro militar Lourival Afra Miranda, que recebeu o valor de R$ 3 mil em março deste ano e indicou a Aapecan como entidade beneficiada. Ao todo, 20 pessoas foram sorteadas pelo programa. Para o sorteio nº 9 valem notas de fevereiro a abril de 2022.
O Programa
O Nota Legal Pelotense é um programa que tem o objetivo de estimular a cidadania e a justiça fiscal, além de estabelecer a concorrência leal na prestação de serviços, garantindo maior retorno nos investimentos em serviços à população.
Para se cadastrar e concorrer a prêmios em dinheiro, o cidadão deve acessar o site (http://notalegal.pelotas.rs.gov.br/) e preencher o formulário. A cada nota emitida, um cupom é gerado automaticamente, desde que seja solicitada, pelo participante, a nota fiscal de serviço com o CPF. Toda empresa prestadora de serviço deve expedi-la: cinemas, academias, salões de beleza, estacionamentos, instituições de ensino, imobiliárias, oficinas mecânicas, clínicas de saúde, entre outras.