Fetter inaugura Central de Alvarás
Expresso para acelerar também o desenvolvimento. Mais um importante passo para estimular a geração de emprego e renda em Pelotas foi dado pelo prefeito Fetter Júnior hoje (15) à tarde, com a inauguração da Central de Alvarás e o Alvará Expresso para a liberação de atividade comercial no município. A partir de agora toda emissão do documento fica concentrada num único local e dependendo da atividade o requerente pode sair com a autorização em 48 horas. A Central de Alvarás está localizada no Centro Administrativo da rua Professor Araújo, 1.653 e funcionará normalmente, a partir desta sexta-feira, no horário do expediente municipal.
Enfocando a necessidade de se ir à contramão da tendência da burocratização imposta pela sociedade moderna, o prefeito Fetter destacou a implantação do novo sistema avaliando como fundamental para o desenvolvimento econômico da cidade. “É uma resposta que damos no sentido de integrar as secretarias municipais, o Corpo de Bombeiros e criar uma agilidade de cerca de 70% nos despachos, para assim estimular a formalidade operacional, a facilitação tributária e por conseqüência o desenvolvimento”, descreveu Fetter, exemplificando que o próprio Alvará Expresso foi vítima da burocratização e dos entraves processuais que acabaram retardando sua estréia.
Para a concretização do Alvará Expresso, Fetter ainda lembrou que os esforços foram intensos e implicaram inclusive com uma iniciativa própria do chefe do Executivo, em junho do ano passado, que culminou com a destinação do montante de R$ 75 mil - que seria aplicado na compra de novo carro oficial - para a aquisição de móveis, equipamentos de informática e preparação da parte física da Central. “Entendíamos naquele momento que era mais importante a efetiva instalação do Alvará Expresso que a aquisição de um novo veículo. Portanto, o gabinete continua utilizando o automóvel Clio 1.0 e a Scenic, embora este carro tenha mais de 200 mil quilômetros rodados”, destaca o prefeito.
Com o novo sistema, a emissão do alvará que permite a instalação de empreendimentos comerciais e de prestação de serviços, nos casos previsto na lei, torna-se facilitada ao dispensar o requerente, de apresentação imediata, de parte da documentação, mediante assinatura do termo de compromisso. Após a concessão do Alvará Expresso, a regularização total deverá ser concluída num prazo de 180 dias.
A lei 5.201/2005, que cria o Alvará Expresso de concessão rápida, implanta um novo momento de eficientização do atual sistema, substituindo a lei 5.073/2004 que delegava sobre o Termo de Autorização para localização de atividade e estabelece alterações como o aumento do prazo de validade, passando dos atuais 90 para 180 dias, com possibilidade de renovação por mais 180 dias.
Outra novidade é a criação de um Termo de Responsabilidade, que diminuirá a documentação exigida, aumentando a relação de confiança entre o Poder Público e o cidadão. O novo alvará deverá atingir 70% das liberações para as atividades de comércio e serviço, que representam a maior parte das atividades econômicas do município.
O alvará não contemplará atividades de risco, que abriguem aglomerados humanos, depósitos de GLP e indústrias poluentes. Para atividades que impliquem, pelas suas características, em aglomeração de pessoas, localizadas em espaços de convivência institucional e comunitária, comercialização ou industrialização de material inflamável ou tóxico, será necessária a apresentação de prévia licença ambiental competente, bem como alvará de prevenção e proteção contra incêndio.
O projeto propõe ainda alternativa para uma das reclamações mais freqüentes da comunidade hoje: protestos sobre ruídos provocados principalmente por casas noturnas, bares e treileres. Conforme o zoneamento ou mesmo pela natureza da atividade que possa causar transtornos à vizinhança, em especial ao sossego público, será exigido Termo de Concordância da Vizinhança, num raio de 50 metros, com aceitação mínima de 75% dos moradores.
Para garantir a agilidade nos trâmites das solicitações do documento, a Central de Alvarás reúne diferentes representações de órgãos envolvidos com a emissão da licença. Representantes do poder público como Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), de Desenvolvimento Econômico (SDE), de Receita (SMR), da Saúde (SMS), Corpo de Bombeiros, além da SMU, responsável pela coordenação geral, estarão prestando atendimentos, concentrados no mesmo espaço.
Para solicitar o Alvará Expresso o requerente deverá apresentar a seguinte documentação:
Requerimento;
Cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
Prova de inscrição nos Cadastros de Pessoa Física ou Nacional de Pessoas Jurídicas (CPF/CNPJ), conforme o caso;
Cópia do registro público de Requerimento de Empresário, Contrato Social ou estatuto e ata, registrados nos órgãos competentes;
Carta de habitação (Habite-se) ou Laudo Técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RS);
Comprovação de regularidade fiscal ou compromisso frente ao município;
Termo de Compromisso com a Administração Municipal (TCAM).