Benefício está disponível a todos os habitantes com saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Por Tânia Magalhães 17-05-2024 | 18:10:48
O FGTS Calamidade está liberado a todos os habitantes de Pelotas e não apenas àqueles atingidos pela crise climática que castiga o município e o Rio Grande do Sul. A decisão foi anunciada na noite desta sexta-feira (17), após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
A medida beneficia todos os trabalhadores que possuem recursos em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que residem em um dos 46 municípios listados no Decreto estadual 57.614, de 13 de maio deste ano, que declara Estado de Calamidade Pública. Na região, além de Pelotas, constam nessa condição Rio Grande, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Arambaré.
Os trabalhadores podem acessar o app FGTS Caixa e solicitar o saque de até R$ 6.220,00 da sua conta em até 90 dias já a partir deste sábado (18). A decisão visa garantir que os moradores das regiões afetadas tenham acesso imediato ao benefício, independentemente de processos burocráticos de habilitação e delimitação de dano.
O saque calamidade FGTS está previsto pela Lei Federal 8.036/1990 e exige que, para se habilitarem, os municípios atingidos tenham decretado situação de calamidade pública ou emergência, com reconhecimento do governo federal. Pelotas declarou estado calamidade na terça-feira (14) e também está inserida no Decreto Estadual 57.600/2024, alterado pelo Decreto 57.614/2024, que reconhece a calamidade pública nas cidades gaúchas.
1) Qual valor pode ser resgatado?
O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00.
2) Quem tem direito ao saque?
O FGTS Calamidade está liberado a todos os habitantes de Pelotas e não apenas aqueles atingidos pela crise climática que castiga o município e o Rio Grande do Sul. A decisão foi anunciada na noite desta sexta-feira (17) após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
3) Quais os canais para solicitar o saque do FGTS?
App FGTS ou uma agência da Caixa, munido dos documentos necessários.
4) Quais os documentos devem ser apresentados para solicitar o saque do FGTS por motivo de calamidade pública, por meio do App FGTS?
a) Documento de identificação pessoal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional, Passaporte)
b) Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de Cartão de Crédito, entre outros), emitido nos 120 dias anteriores à data do Decreto Municipal da calamidade
c) Selfie com o mesmo documento de identificação
5) É possível comprovar a residência com contrato de locação?
Sim. Neste caso, a solicitação deverá ser realizada diretamente em uma agência, mediante apresentação do contrato de aluguel com assinatura reconhecida em cartório, em data anterior ao reconhecimento da calamidade pública.
6) Pessoas com saldo bloqueado podem acessar o Saque Calamidade?
O saque de até R$ 6.220,00 tem como condicionante o trabalhador possuir tal valor liberado em sua conta FGTS.
7) E os servidores de Pelotas que moram em Rio Grande?
Rio grande também foi habilitada no saque calamidade do FGTS, então é possível anexar o comprovante de endereço normal no aplicativo.
8) E sendo de outra cidade, mas morando em Pelotas de aluguel, como fica o comprovante de residência?
Vale o comprovante de endereço de onde você efetivamente mora.
9) Como fica a situação para quem solicitou o saque aniversário?
Será possível sacar normalmente, desde que tenha o saldo liberado em sua conta FGTS.