Fiscais voltam aos bancos e lavram novas notificações

Por Divulgação 06-12-2006 | 00:00:00
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Buscando garantir o cumprimento da lei municipal 5.180 que determina o tempo de espera nas filas de agencias bancárias, a fiscalização da Coordenadoria de Análise e Controle Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo (Caurb/SMU) retomou as vistorias na tarde desta terça-feira (06), intensificando o serviço. Quatro agências do centro, e outras três no Fragata e Zona Norte, passaram pelo acompanhamento das fiscais. Em virtude dos períodos de pagamentos de aposentados, servidores públicos e do décimo terceiro salário, e recolhimento de tributos as vistorias continuam nos próximos dias.

Dos estabelecimentos vistoriados na área central apenas o Banco Sicredi e a agência Banrisul da rua 15 de Novembro foram notificados: o primeiro por apresentar prazo do alvará de localização e atividade expirado, e o segundo por ter excedido o tempo de 30 min. As agências do HSBC e do Banco do Brasil da rua Lobo da Costa não apresentaram irregularidades.

Desde a publicação da lei 5.229 em maio deste ano, determinando sanções administrativas em caso de descumprimento da lei municipal 5.180/05, que estabelece o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias, o (Caurb) tem realizado as vistorias nos dias cujas reclamações são mais constatadas como nos primeiros dias de cada mês. Apenas nos últimos dois meses o departamento tem registrado cerca de dez agências notificadas, entre advertências e autuações, e uma média de três reclamações diárias.

ESPERA
De acordo com a lei 5.180/05, o tempo razoável para o atendimento do público é de até 20 minutos em dias normais; e até 30 minutos em vésperas ou depois de feriados prolongados, nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e dos dias de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. Esta lei prevê ainda que as instituições bancárias deverão qualificar o controle do tempo de atendimento fornecendo bilhetes ou senhas com os horário de recebimento impressos e a aferição junto ao caixa de atendimento e fixar em lugar visível o resultado daquele período.

As instituições bancárias localizadas no município que descumprirem esta disposição estarão sujeitas à notificação de advertência por escrito quando da primeira infração. Multa que pode variar entre 150 a 250 URMs – Unidade de Referência Municipal – (de R$ 8 a 14 mil), nos casos de dias normais; e de 200 a 300 URMs (de R$ 11 e 17 mil), nas situações de reincidência.

Conforme o secretário interino de Urbanismo, Luciano da Silva Oleiro, as denúncias de descumprimento da lei podem ser feitas pela comunidade através do telefone do Fala Pelotas 3272.1277, 3276.1010, ou da própria Caurb 324.4417.

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