
Fiscalização flagra irregularidades e aplica 63 autuações
O descumprimento às medidas estabelecidas pelos decretos municipais de combate ao avanço do coronavírus resultou em novas irregularidades identificadas em mais uma Operação Integrada. Das 19h de sexta às 2h da madrugada deste sábado 24 autuações a pessoas e a estabelecimentos comerciais. Já no serviço diário do plantão de fiscalização e averiguação de denuncias mais 39 autuações foram registradas ao longo da noite. Conforme o decreto vigente, as atividades de bares e restaurantes devem encerrar às 23h e seguem proibidas festas e aglomerações em espaços públicos ou privados.
Ocorrências registradas
Entre denúncias e o monitoramento da Operação Integrada, o efetivo realizou barreira na avenida Duque de Caxias, no Fragata, com abordagens a diversos veículos sendo um recolhido. Na avenida São Jorge um bar foi flagrado aberto fora do horário com aglomeração e situações de descumprimento às medidas do Decreto municipal:no local, mais de 20 pessoas foram autuadas e o estabelecimento interditado. O patrulhamento ainda fez abordagens na avenida República do Líbano, onde outro veículo foi recolhido.
Participaram da Operação Integrada a Brigada Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Agentes de Trânsito, Fiscais da Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) e Vigilância Sanitária.
Regulamentação das atividades em vigor
O decreto 6.393, publicado no dia 12 de abril, traz todas as normativas para o funcionamento, no município, das atividades consideradas não essenciais. São diversas medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus a partir de protocolos combinados entre as bandeiras preta e vermelha.
De acordo com o secretário municipal de Segurança, Samuel Ongaratto, as ações de fiscalização e as Operações Integradas seguem intensificadas visando o cumprimento da Lei 6.819 de 03 de julho de 2020 que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras e proíbe a formação de aglomerações em espaços públicos e privados.
Fiscalizações seguem em várias partes da cidade. Fotos: Michel Corvello.
O que segue proibido pelo decreto 6.393
Conforme o decreto, segue proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo-se apenas a circulação e a prática de exercícios físicos individuais. Está proibida a permanência na orla da praia, assim como o banho. Confira as diretrizes dos Decretos nº 6.393/2021 e 6.398/2021.