Garagens na área central serão disciplinadas
Os integrantes do Conselho Municipal do Plano Diretor, Conplad, em plenária lotada, analisaram, hoje (03), pela manhã, o projeto de lei que dispõe sobre a permissão das garagens comerciais na zona de comércio central e regulamentação de estacionamentos. A proposta visa corrigir as distorções atuais da lei 3090/87 que proíbe o estabelecimento de garagens comerciais na área central, nos limites descritos na lei. Conforme a secretária de Urbanismo, Eulália Anselmo, frente à realidade atual, em que várias garagens funcionam ilegalmente, apesar da proibição, faz-se necessária uma revisão da lei. “Esta discussão se dá em paralelo ao desenvolvimento do projeto urbanístico da área central da Prefeitura, no qual o pedestre é priorizado, prevendo-se assim o alargamento de calçadas, com a conseqüente perda de algumas vagas de estacionamento”, argumenta. O estudo também está vinculado à idéia de centro urbano ampliado, aprovada no Congresso da Cidade. Pelo projeto de lei, que busca regularizar os estabelecimentos já existentes e analisar a abertura de novos empreendimentos, as garagens comerciais são consideradas atividades geradoras de impacto urbanístico, necessitando, para aprovação de projeto de instalação, reforma ou ampliação, a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança, EIV, realizado por profissional habilitado, com respectiva Anotação de Responsabilidade Fiscal. O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento previsto no Estatuto das Cidades usado para analisar o impacto gerado pelo empreendimento e, se houver, o que é preciso ser feito para corrigir os conflitos. Pode demandar medidas atenuantes e ou compensatórias. Atualmente é usado para liberação de instalação de postos de combustíveis. Executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades, inclui a análise do Termo de Concordância da Vizinhança, contemplando a anuência expressa de 50% da vizinhança mais um em um raio mínimo de 50 metros. Analisa também a compatibilização com o patrimônio histórico e cultural, do imóvel(no caso de reforma) com a atividade e com os projetos urbanísticos para a área, o uso do solo, valorização imobiliária, equipamentos urbanos e comunitários e o impacto na paisagem urbana e natural e o causado ao transporte e trânsito. Como forma de estímulo ao uso de bicicletas, o projeto de lei propõe que deverá existir no local a instalação de paraciclo que comporte estacionamento e guarda de no mínimo 10 bicicletas para cada 30 vagas de automóveis. Trata também de vaga preferencial para portadores de deficiência motora. Durante a análise do projeto, várias emendas foram propostas. O texto final, após análise do setor jurídico da Prefeitura, será aprovado pelos conselheiros na próxima assembléia do Conplad, que acontece dia 17 deste mês, às 10h, provavelmente durante audiência pública na Câmara de Vereadores.