Recurso do líder do governo na Câmara, vereador Jurandir Silva, tenta reverter decisão que inviabiliza programa e compromete atendimento aos alunos da rede municipal de ensino

Governo recorre para manter Vida Ativa e contratações para escolas

Recurso do líder do governo na Câmara, vereador Jurandir Silva, tenta reverter decisão que inviabiliza programa e compromete atendimento aos alunos da rede municipal de ensino

Por Roberto Ribeiro 11-03-2026 | 16:55:09
Tags: Qualificação , Inclusão , Serviços públicos

O líder do governo na Câmara, vereador Jurandir Silva, interpôs recursos nesta quarta-feira (11) diante da decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na véspera. Na ocasião, a maioria do colegiado rejeitou os projetos apresentados pelo governo municipal para manter e ampliar o programa Vida Ativa, com admissão temporária de 30 profissionais, e contratar em caráter emergencial 300 servidores para as escolas da rede municipal de ensino - desses, 129 professores. A ausência deste contingente compromete a qualidade do ensino e a oferta de serviços nos educandários mantidos pela gestão municipal no ano letivo que começou dia 23 de fevereiro. A primeira mensagem encaminhada pelo Executivo foi em dezembro do ano passado.  

A medida só cabe no âmbito do Legislativo, pela liderança de governo na Casa, papel atualmente exercido por Jurandir. Conforme o vereador, os recursos interpostos pedem a reavaliação das decisões. Ele garantiu que o bloco de apoio ao governo na Câmara vai seguir atuando para conquistar maioria a fim de aprovar os projetos. O parlamentar defende a ausência de pressupostos de validade nos pareceres dos relatores para ambos os projetos.

Professoras do Vida Ativa ministram a última aula do programa na tarde desta quarta-feira (11) no Ginásio Karosso. Parecer contrário da CCJ da Câmara de Vereadores a projeto de lei da Prefeitura inviabiliza a continuidade da iniciativa (Fotos: Volmer Perez/Secom)

No caso do Vida Ativa, cujo parecer contrário aponta que o projeto deixa “totalmente vago o local de desenvolvimento das práticas desportivas”, o parlamentar sustenta que o artigo 3º da mensagem encaminhada pelo governo destaca como locais passíveis de execução de práticas esportivas e de lazer espaços como associações de bairros, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil de direito público, locais públicos e outros espaços coletivos. Ele também rebate as objeções do relatório quanto à possibilidade de prorrogação por 12 meses do contrato emergencial firmado com os profissionais necessários para ministrar as aulas. Conforme Jurandir, há respaldo na Constituição Federal e no parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal 5.011, de 23 de dezembro de 2003, a qual determina que os prazos dos contratos costumam ser de 12 e não podem exceder 24 meses. 

No caso do parecer contrário às contratações para a rede municipal de ensino, o vereador lembra que a medida encontra guarida no artigo 37 da Constituição Federal - desde que se obedeçam os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. O mesmo se dá em âmbito municipal pela lei 5.011, de 23 de dezembro de 2003, e decreto municipal 6.996, de 20 de fevereiro de 2025 – os quais disciplinam essa forma de ocupação temporária de cargos públicos. “A emergencialidade é evidente diante do início do ano letivo, bem como da necessidade de suprir a carência de profissionais nesta etapa do calendário escolar enquanto se prossegue na tramitação regular do concurso público em andamento”, defende o líder do governo. 

Concursos

Atualmente se encontra em andamento o certame para ingresso de professores no quadro da Secretaria Municipal de Educação (SME), com previsão de finalização em maio deste ano. O concurso público para servidores de escolas, para cargos como merendeiras, monitores, entre outros, também está em andamento. Já foi publicado o edital para contratação da empresa que vai aplicar as provas.

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