Legislativo aprova projetos de redução de impostos do Executivo
A Câmara de Vereadores de Pelotas aprovou ontem (13/7) o conjunto de projetos de lei de redução de impostos, encaminhados pelo Prefeito Bernardo de Souza, denominado Pelotas Mais Empregos, Menos Impostos. Os vereadores aprovaram por unanimidade as nove propostas do Executivo. Embora tenham sido aprovadas ontem, os projetos serão sancionados apenas na última semana de julho, para possibilitar a adaptação da nova legislação ao sistema de informática da Prefeitura, que realiza os cálculos tributários. Para Bernardo de Souza, a aprovação dos projetos significa o cumprimento de compromisso assumido junto ao povo pelotense. Os projetos têm como objetivo executar programa de geração de empregos e de recuperação das finanças públicas - visando a recuperação de receitas e a simplificação de procedimentos tributários - estabelecido no plano de governo. O primeiro projeto aprovado estabelece novas hipóteses de isenções e reduções de alíquotas de inúmeras atividades, além de estabelecer nova regulamentação para o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. Outro projeto aprovado busca regulamentar a compensação de débitos inscritos em dívida ativa, com precatórios. “De um lado, o Município diminui a sua dívida, expressa por precatórios, fruto de sentença judicial transitada em julgado. De outro lado, fica o Poder Público em situação de referência positiva diante de seus fornecedores, o que resulta em licitações mais concorridas, com menores preços”, explica o procurador geral do Município, Saad Salim. Já o terceiro projeto aprovado pelo Legislativo Municipal reduz a alíquota de imóveis prediais, que hoje varia de 0,2% a 1% para 0,15% a 1%, fazendo que todas as faixas intermediárias tenham uma redução de 25% em seu imposto. Também foram aprovados projetos que alarga o espaço de enquadramento das microempresas, podendo este limite chegar a 1.300 URMs, conforme o incremento de empregos, em especial de grupos sociais que apresentam dificuldades históricas na disputa do mercado de trabalho – jovens, mulheres, maiores de 40 anos, portadores de necessidades especiais e afro-descendentes; projeto que acresce isenções sobre o Imposto de Transmição Intervivos de Bens Imóveis e direitos a ele relativos, beneficiando, além de projetos habitacionais destinados a população de baixa renda, a primeira aquisição de imóveis; projeto que trata da atualização monetária dos créditos tributários municipais e fixa o valor da Unidade de Referência Municipal (URM) Tributária e Não Tributária; projeto busca desburocratizar e estimular a instalação de Feiras comerciais; projeto que busca regulamentar a compensação de débitos inscritos em dívida ativa, com precatórios. De acordo com a proposição, só poderão ser compensados precatórios registrados em nome do devedor interessado ou que, por instrumento público, lhe tenham sido cedidos pelo titular. Para o Procurador Geral do Município, o projeto estabelece limites para juros e multas de mora, além de proporcionar formas de parcelamento dos débitos atualmente existentes. “De um lado, o Município diminui a sua dívida, expressa por precatórios, fruto de sentença judicial transitada em julgado. De outro lado, fica o Poder Público em situação de referência positiva diante de seus fornecedores, o que resulta em licitações mais concorridas, com menores preços”, explica Salim; projeto que reduz acréscimos legais e regulamenta a cobrança da dívida ativa do Município, estabelecendo novos limites para juros e multas de mora e novas formas de parcelamento dos débitos existentes. Projeto que visa auxiliar o contribuinte a honrar suas obrigações junto ao erário, através da instituição do Programa de Regularização Fiscal do Município de Pelotas (REFIS/Pelotas). “Trata-se de oferecer ao contribuinte inadimplente, algumas formas legais de cumprir com seus deveres”, explica o titular Secretaria Municipal de Receita, José Artur Ávila Dias. O projeto de lei funcionará como instrumento para a recuperação financeira do Município, juntamente com as outras iniciativas. Débitos quitados em até 90 dias terão desconto de 100% de multa e juro de mora. Se parcelados em até 36 prestações mensais, terão desconto de 50% de multa e juro de mora. Se parcelados em até 120 prestações mensais, o desconto será de 20% da multa e juro de mora.