Lei que disciplina a cobrança do IPTU incentiva loteamentos
Sancionada ontem (15), pelo prefeito em exercício Fetter Junior, a Lei 5196/2005 que disciplina a cobrança do imposto sobre propriedade territorial urbana, IPTU, e estimula a criação de loteamentos. Conforme a lei, não incidirá IPTU sobre os loteamentos regulares pelo prazo de cinco anos contados da data do registro.
Igualmente ficam isentos de taxas relacionadas com a aprovação do projeto alvará de construção, licenciamento ambiental e carta de Habite-se os projetos para programas habitacionais realizados ou oficializados pela Prefeitura destinados à população de baixa renda.
Conforme o secretário municipal de Receita, José Artur D’Ávila Dias, a lei anterior determinava que as isenções deveriam ser requeridas até 31 de outubro. “Esta, deixa a critério do Poder Executivo fixar o período, desde que no exercício anterior. Isto possibilitou que estejamos, no corrente ano, recebendo requerimentos até 29 do corrente”.
Também entre as alterações está a isenção do pagamento do IPTU para viúvas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, que possuam apenas um imóvel, sendo necessário o pedido anual desse benefício.
No corrente ano, lembra o secretário, todos aqueles que têm direito à isenção do IPTU, como aposentados, pensionistas, ex-combatentes ou viúvas destes e proprietários de imóveis inventariados, tem até 29 deste mês para requerer a renovação da isenção junto a Secretaria Municipal de Receita.