Mensagens foram protocoladas na Câmara nesta segunda-feira (13) em regime de urgência. Índice de reajuste é o mesmo do concedido aos servidores da administração direta

Marroni encaminha aumento para Prevpel e Eterpel

Mensagens foram protocoladas na Câmara nesta segunda-feira (13) em regime de urgência. Índice de reajuste é o mesmo do concedido aos servidores da administração direta

Por Roberto Ribeiro 13-07-2026 | 17:16:31
Tags: Funcionalismo , Vale-alimentação , Autarquias , Aumento salarial

O prefeito Fernando Marroni protocolou nesta segunda-feira (13) na Câmara de Vereadores, em regime de urgência, dois projetos de lei que estendem o aumento de 5,4%, retroativo a 1º de maio deste ano, aos servidores e funcionários de duas autarquias municipais - o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (Prevpel) e a Empresa do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel). O índice, conforme legislação, é o mesmo concedido aos funcionários da administração direta, aprovado semana passada em assembleia da categoria. O reajuste incide também sobre o vale-alimentação. 

No caso da Prevpel, de acordo com a mensagem 20/2026 do Executivo, ficam excluídos do aumento os ocupantes de cargos de diretor-presidente, diretor administrativo e financeiro, diretor de benefícios, diretor técnico e assessor jurídico. O aumento corresponde a 3,77% de reposição inflacionária e a 1,63% de ganho real. O vale-alimentação passará para R$ 888,77, alta de R$ 44,00.

A mensagem 21/2026, que versa sobre o reajuste salarial e do benefício do vale-alimentação dos servidores e funcionários da Eterpel, também fixa o aumento em 5,4% e reajusta nos mesmos R$ 44,00 o valor do vale-alimentação, que passará para R$ 866,40 - também a contar de 1º de maio deste ano, data-base dos municipários. 

Em ambas as mensagens o governo justifica o reajuste à obrigatoriedade legal de encaminhar dentro do prazo o índice de reajuste salarial do funcionalismo público municipal, “considerando a disposição da atual Administração Pública Municipal em conceder, nos limites da realidade orçamentária e financeira (...), reajustes que reponham a inflação anual do período bem como concessão de ganho real”.

Foto de capa: Manuela Santos

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