MENOS IMPOSTOS:Dívida ativa pode ser paga com redução de multa

Por Divulgação 27-07-2005 | 00:00:00
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Contribuintes devedores da Prefeitura têm até o dia 22 de outubro para regularizar os débitos, contraídos até 31 de dezembro de 2004, com redução de acréscimos legais sobre a dívida ativa. A oportunidade está sendo oferecida através da lei 5.148, sancionada pelo prefeito Bernardo de Souza nesta terça-feira (26), que cria o Refis, programa de regularização fiscal no município, com validade de 90 dias após a sua publicação. Pela lei, qualquer tipo de dívida, como ISSQN e IPTU, pode ser paga com desconto de 100% da multa e 100% dos juros devidos. Também pode ser parcelada em até 36 prestações mensais com descontos de 50% da multa e dos juros devidos ou ainda em até 120 prestações mensais, com descontos de 20% da multa e dos juros devidos. O Refis faz parte do conjunto de oito projetos intitulados Pelotas Mais Empregos Menos Impostos. Com eles, o prefeito Bernardo de Souza cumpre, antes de completar sete meses de governo, seu compromisso de campanha: reduzir impostos e taxas municipais, além de buscar o incremento da receita municipal. Conforme o secretário de Receita, José Arthur D’Ávila Dias, a Prefeitura tem a receber cerca de R$ 110 milhões em dívida ativa. Novidade para os contribuintes, nos dois primeiros dias de vigência houve pouca procura (foto) por informações na Secretaria de Receita (SMR), que funciona na Praça Coronel Pedro Osório, 67. Entretanto, argumenta José Arthur, a secretaria dispõe de estrutura e recursos humanos para ampliar o horário de atendimento da população, conforme a demanda. A SMR atende ao público das 13h às 18h. O contribuinte deverá requerer o pagamento à vista ou o parcelamento da dívida na Secretaria de Receita, impreterivelmente em até 90 dias contados a partir do dia 26 deste mês. Em caso de parcelamento deverá oferecer garantia, imóvel ou fiador.

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