Monumenta libera recursos para elaboração do Plano Diretor
O Programa Monumenta confirmou a liberação dos R$ 150 mil como apoio à elaboração do Plano Diretor de Pelotas. A secretária municipal de Urbanismo, Eulália Anselmo, envia essa semana o Termo de Referência para a assinatura oficial da liberação dos recursos a serem utilizados na aquisição de programas, material necessário e contratação de profissionais especializados, complementando a equipe de técnicos municipais.
Por se caracterizar como patrimônio cultural e já receber incentivos, a cidade foi contemplada com a ajuda do Monumenta na construção de seu 3º Plano Diretor. Conforme Eulália, hoje, o patrimônio cultural de Pelotas, herança coletiva de períodos de auge e de desenvolvimento, especialmente identificado na espacialidade da sociedade, precisa ser preservado para o presente e para o futuro, por razões de desenvolvimento, economia, segurança, ética e sustentabilidade.
“Entende-se como patrimônio cultural não apenas os suntuosos exemplares arquitetônicos e os mais singelos, mas a paisagem urbana, os lugares, os recintos e as relações existentes entre estes bens e as pessoas que aqui vivem. Todos estes elementos estão carregados de simbolismos e não podem ser considerados isolados do tecido urbano, devemos considerá-los como indicadores da cidade que queremos no futuro. Propomos integrar a questão da preservação na dinâmica urbana traçando estratégias que induzam a manutenção e a conservação do patrimônio visando o desenvolvimento local e a permanente construção da cidade a partir do nosso legado histórico e cultural num movimento de integração e harmonia”, defende.
O 3º Plano Diretor de Pelotas terá por base as resoluções do Congresso da Cidade de 2002, o Estatuto da Cidade, a Lei Orgânica Municipal, as recomendações da Agenda 21 Local, e ainda as deliberações das Conferências da Cidade, realizadas em 2003 e 2005.
A lei 2565/80 instituiu o 2º Plano Diretor da Cidade de Pelotas. Em vigor há 25 anos, o instrumento vem perdendo sua aplicabilidade, por não atender as demandas de organização do espaço territorial. Na época em que foi elaborado, o plano baseava-se nos princípios modernistas de zoneamento de atividades e não apresentava instrumentos preservacionistas, ao contrário, definiu a área central da cidade, onde há a maior concentração de bens inventariados, como a de maior potencial construtivo, gerando um conflito com o setor da construção civil.
Destaca-se ainda o fato de que a lei só trata do regramento do espaço urbano. O município possui uma grande área rural, na qual existem várias localidades urbanizadas, sem regramento.