A Prefeitura de Pelotas, via Secretaria de Políticas para as Mulheres, alerta quanto aos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher

Mulheres: atenção aos sinais de violência

A Prefeitura de Pelotas, via Secretaria de Políticas para as Mulheres, alerta quanto aos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher

Por Lucia Ippolito 06-03-2026 | 15:04:27
Tags: Mulher , Violência , Prevenção

A Prefeitura de Pelotas, via Secretaria de Políticas para as Mulheres, alerta quanto aos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial devem ser denunciadas. A identificação da violência é o primeiro passo para a prevenção e busca do suporte.

Segundo o Instituto Maria da Penha, a violência contra a mulher engloba todas as ações que geram dano físico ou emocional, seja por humilhação, controle, retenção de móveis/imóveis ou espalhando fatos ofensivos sobre a reputação da mulher (difamação). São consideradas violência independentemente da ação ser feita de forma presencial ou online.

Em Pelotas, a Secretaria de Políticas para as Mulheres realiza o acompanhamento de mulheres através do Centro de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM), que fornece acompanhamento psicológico, social e orientação jurídica. Segundo a secretária Marielda Medeiros, a violência é resultado de uma cultura machista. 

“Ninguém nasce com preconceitos ou odiando alguém. Todos nós viemos do útero de uma mulher”, diz.

A educação é o caminho para desconstruir barreiras e gerar mais cidadãos conscientes, segundo a secretária. A violência parte no momento em que o agressor acredita ter poder sob o corpo alheio.

 “Todos precisam ter este olhar atento. Hoje recebemos mulheres que denunciam suas próprias histórias porque conseguem identificar a situação em que estão vivendo. Isso precisa ser discutido e sempre combatido”, declara. 

SINAIS DE VIOLÊNCIA

Violência Psicológica

Conduta que cause danos emocionais, diminua o valor próprio (autoestima), controle ações, comportamentos, crenças, decisões ou que perturbe o desenvolvimento da mulher. É o primeiro sinal que costuma aparecer.

Exemplos:

  • Ameaça, humilhação, constrangimento, manipulação, insultos, chantagens, exploração ou ridicularização;
  • Isolamento: proibir de estudar, trabalhar, viajar ou de falar com amigos e parentes;
  • Vigilância ou perseguição constante;
  • Limitação do direito de Ir e Vir, 
  • Impedir a liberdade de crença - Ofender a mulher por causa da sua religião, bem como causar danos a locais de culto ou vilipendiar objetos religiosos;
  • GASLIGHTING: distorção ou omissão de fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Violência Moral

Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Exemplos:

  • Acusar a mulher de traição;
  • Emitir juízos morais sobre a conduta (preciso de um exemplo aqui)
  • Fazer críticas mentirosas;
  • Exposição da vida íntima;
  • Rebaixar por meio de xingamentos que incidem por sua índole; 
  • Desvalorização pelo modo de se vestir;

Violência Patrimonial

Conduta que configure retenção, subtração ou destruição parcial ou total de recursos econômicos ou de seus objetos, como instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens.

Exemplos:

  • Controlar dinheiro, furtar, extorquir;
  • Deixar de pagar pensão alimentícia;
  • Destruição dos documentos pessoais;
  • Estelionato: fraudar e enganar para induzir a vítima ao erro e causar danos, obtendo vantagens ilícitas como dinheiro ou bens;
  • Causar danos propositais a objetos da mulher;
  • Privar de valores, recursos econômicos ou bens (carro, casa, eletrônicos, jóias, roupas e etc).

Violência Física

Conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Exemplos:

  • Limitação de mobilidade, encurralar;
  • Tortura, espancamento, ato de atirar objetos, sacudir, apertar, estrangular, sufocar;
  • Lesões com objetos perfurantes ou cortantes;
  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo.

Violência Sexual

Conduta que constranja, presenciar, manter ou participar de relação sexual sem consentimento mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

O que é Consentimento? Concordância voluntária, clara e consciente. A mulher precisa estar explicitamente afirmativa quanto a situação e pode ser retirada em qualquer momento que quiser. Praticar ato libidinoso ou sexo com menor de 14 anos ou ainda, com alguém que não tem discernimento e não consegue oferecer resistência -- no caso de embriaguez ou enfermidade são consideradas violências sexuais contra vulneráveis.

Exemplos:

  • Estupro;
  • Impedir o uso de métodos, dispositivos ou medicamentos utilizados para prevenir a gravidez (contraceptivos);
  • Obrigar a fazer atos sexuais que tragam desconforto ou repulsa;
  • Forçar o aborto, gravidez, prostituição ou matrimônio (casamento) por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;
  • Limitar ou anular os direitos sexuais e reprodutivos do corpo da própria vítima.

 Fonte: Instituto Maria da Penha

DENUNCIE

CRAM: Suporte psicológico, jurídico e social

Localizado na rua Dom Pedro II, 813.

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Caixa Lilás: Denúncias e pedidos de ajuda, sem identificação - há caixas na cor lilás espalhadas pela cidade:

Rodoviária: Av. Presidente João Goulart, 4605

Sanep: Rua Lobo da Costa, 585

Câmara de Vereadores: Rua XV de novembro, 207

Brigada Militar: Av. Bento Gonçalves, 3207.

Atendimentos de emergência

Brigada Militar: ligue 190

Para denúncias e orientações

Central da Mulher: ligue 180

Patrulha Maria da Penha

(53) 98428-6024 

Guarda Municipal - ligue 153

Para registros de ocorrências e solicitações de medidas protetivas:

  • Online – www.delegaciaonline.rs.gov.br
  • Presencial – Delegacia da Mulher, rua Barros Cassal, 516, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h. 

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA

undefined Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, protege a mulher dos cinco tipos de violência, criando mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

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