Nova lei disciplina funcionamento de garagens

Por Divulgação 28-03-2006 | 00:00:00
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O prefeito Fetter Junior sanciou hoje(28) a lei 5.217 que dispõe sobre a instalação e funcionamento de garagens comerciais e estacionamentos, revogando a lei municipal 3.090 de 1987 e alterando o parágrafo 4º do artigo 62 da lei municipal. A nova legislação, revisada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor e aprovada pela Câmara de Vereadores, já está em vigor e, conforme seu artigo 14, os estacionamentos e garagens que já estejam em funcionamento terão um ano para adaptar-se ao novo regramento.

Conforme a secretária de Urbanismo, Eulália Anselmo, frente à realidade atual, em que várias garagens funcionam ilegalmente, apesar da proibição, era necessária uma revisão da lei. “Esta alteração se dá em paralelo ao desenvolvimento do projeto urbanístico da área central, no qual o pedestre é priorizado, prevendo-se assim o alargamento de calçadas, com a conseqüente perda de algumas vagas de estacionamento”, argumenta. O estudo também está vinculado à idéia de centro urbano ampliado, aprovada no Congresso da Cidade.

Conforme a lei, como as garagens comerciais e os estacionamentos são considerados atividades geradoras de impacto urbanístico, necessitam, para aprovação de projeto de instalação, reforma ou ampliação, a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, realizado por Profissional habilitado, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.

De acordo com o artigo 4º, o Poder Público poderá estabelecer medidas mitigatórias e compensatórias condicionantes à aprovação do projeto, com intenção de minimizar e compensar os impactos negativos do empreendimento, a serem cumpridas pelo empreendedor em cronograma específico, consubstanciado em Termo de Compromisso Urbanístico - TCU a ser firmado entre o empreendedor e o Poder Público.

O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV - será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades, incluindo a análise das seguintes questões: Todos os estabelecimentos deverão ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida conforme determina a lei federal nº 10.098/2000 e o decreto federal nº 5.296/2004. Também deverão observar as restrições aos imóveis Inventariados pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município, conforme lei municipal nº 4.568/2000.

Mais informações sobre a lei no site da prefeitura: http:// www.pelotas.rs.gov.br, link Legislação.

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