Pagamento com desconto de dívida ativa é prorrogado
Prorrogado até 11 de novembro o prazo para que contribuintes paguem à vista débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro do ano passado com isenções do juro e da multa de mora. Aprovada pela Câmara de Vereadores, a lei 5.183 prorroga os efeitos da lei 5.148, de 26 de julho deste ano, que reduz acréscimos legais sobre a dívida ativa, instituindo o Programa de Regularização Fiscal no Município de Pelotas, Refis. Pela lei, qualquer tipo de dívida, como ISSQN e IPTU, pode ser paga com desconto de 100% da multa e 100% dos juros devidos. A dívida também pode ser parcelada em até 36 prestações mensais com descontos de 50% da multa e dos juros devidos ou ainda em até 120 prestações mensais, com descontos de 20% da multa e dos juros devidos. Conforme o secretário municipal de Receita, José Artur D’Ávila Dias, pela nova lei fica retirada a exigência de garantia, que poderia ser o imóvel ou fiador. A partir de agora o pedido de parcelamento vale como garantia, ”pois a partir da aceitação do parcelamento o contribuinte fica notificado e pode ser acionado juridicamente caso não cumpra com os pagamentos”, justifica. A Secretaria de Receita, que fica na Praça Coronel Pedro Osório, 67, continua até esta data com horário especial de atendimento, das 9h às 18h, sem fechar ao meio. O horário especial de atendimento encerra no dia 11 de novembro, prazo limite para pagamento de dívidas com benefícios do Refis. O Refis faz parte do conjunto de nove projetos intitulados Pelotas Mais Empregos Menos Impostos. Saiba mais sobre as leis que buscam a redução de impostos e geração de renda acessando o endereço eletrônico da Prefeitura www.pelotas.com.br.