
Pelotenses podem destinar parte do IR ao Fundo do Idoso
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pela administração municipal é o fato de que a maior parte dos impostos pagos pelos pelotenses é repassada aos governos federal e estadual. O que muitos ainda desconhecem é que uma Lei criada em 2019 permite que, na hora de preencher a Declaração Anual de Imposto de Renda (IR), o contribuinte destine até 3% do total devido ao Fundo Municipal do Idoso, cujos recursos são destinados, exclusivamente, a políticas públicas voltadas à pessoa idosa. No caso de Pelotas, outros 3% também podem ser designados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
“É uma doação sem custo algum ao contribuinte, em favor da própria sociedade, porque parte do dinheiro não vai embora e ajuda a realizar projetos que vão trazer benefícios aos moradores da cidade”, destaca o secretário de Assistência Social, José Olavo Passos.
Em Pelotas, o potencial total de arrecadação com o IR que pode ser destinado aos dois fundos é de cerca R$ 18,6 milhões. Em 2019, apenas R$ 159 mil foram doados a eles, ou seja, mais de R$ 18 milhões deixaram de ser aproveitados no Município porque o contribuinte não manifestou seu interesse na doação – em geral por desconhecer essa possibilidade ou por imaginar que o processo fosse complicado. Na verdade, é muito simples.
Ao preencher a declaração, uma “janela” já mostra o valor, calculado automaticamente sobre o IR devido, que pode ser destinado à doação. O contribuinte só precisa dar alguns cliques, definindo quanto e para onde quer destinar parte do seu imposto. Esse incentivo fiscal de até 6% é válido somente no modelo completo. A doação não se aplica à pessoa física que utiliza o desconto simplificado, que apresenta a declaração em formulário ou entrega a declaração fora do prazo.
O que acontece depois
O valor destinado à doação vai diretamente às contas dos Fundos Municipais e são os Conselhos Municipais que decidem em quais projetos o dinheiro será investido – a tramitação desses recursos passa pelas secretarias da Fazenda, no caso do Fundo do Idoso, e de Assistência Social, no caso do Fundo da Criança e do Adolescente.
A Lei
Em 4 de Janeiro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.797, que permite às pessoas físicas realizarem, a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual do imposto de renda.